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Também pose ser considerado abuso de direito Da responsabilidade civil pela exigência de cheque caução 06/03/2012 - 15:20 629 views - 1 comentário Sobre recente notícia do Atualidades do Direito, dando conta de possível aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto de lei que intenta criminalizar a conduta de hospitais que exigem cheque caução para a realização de atendimentos de emergência, vale dizer que no Estado do Rio de Janeiro já há lei local proibindo a conduta. Trata-se da Lei Estadual nº 3.426, de 21 de junho de 2000, que proíbe depósito prévio para internação em clínicas ou hospitais públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com seu artigo 1º: Art. 1º - Fica proibida a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência (estado de sofrimento intenso e/ou risco de vida), em clínicas ou hospitais da rede pública ou privada no Estado do Rio de Janeiro. Há, no mesmo sentido, decisões dos Tribunais de Justiça, condenando hospitais a indenização por danos materiais e morais que agiram desta forma. Seguem três ementas: RESPONSABILIDADE CIVIL – Indenização – Danos materiais e morais – Plano de saúde – Atendimento em caráter de emergência por suspeita de parto prematuro – Autora beneficiária do Plano de Maternidade Planejada com efetivo pagamento antecipado – Exigência de cheque caução para cobertura de honorários e de provável permanência da criança em UTI Neonatal – Inadmissibilidade – Inexistência de legitimidade da operadora em pretender cobrar honorários médicos – Eventual tratamento destinado ao recém-nascido previsto em cláusula contratual expressa – Paciente removida por viatura de resgate da Polícia Militar para Hospital Público – Fato incontroverso – Dano moral configurado – Indenização devida – Sentença reformada – Inversão dos ônus da sucumbência – Recurso provido. (Grifamos) TJSP: Apelação 9078364-86.2007.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, Des. Luiz Ambra, Julgamento: 08/09/2011. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESTABELECIMENTO HOSPITALAR. SITUAÇÃO DE EMERGENCIA. CHEQUE-CAUÇÃO. EXIGÊNCIA PARA FINS DE INTERNAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. AFLIÇÃO E ANGÚSTIA IMPOSTAS AO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DE LEI ESTADUAL. REFORMA DA SENTENÇA. A exigência de cheque-caução para que ocorra a internação hospitalar de paciente em estado grave emergencial, configura prática abusiva, ferindo as disposições do CDC. Configura ainda afronta a Lei Estadual nº 3.426/00, que proíbe a exigência de depósito prévio de qualquer natureza, para possibilitar internação de doente em situação de urgência e emergência. Incidência da multa legal. Devolução em dobro. Reforma da sentença que se impõe. Conhecimento e provimento do recurso. (Grifamos) TJRJ: Apelação 0001238-87.2007.8.19.0007, 9ª Câmara Cível, Des. Rogerio De Oliveira Souza, Julgamento: 19/10/2010. APELAÇÃO CÍVEL. EXIGIBILIDADE DE CHEQUE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. ANGÚSTIA E AFLIÇÃO DA AUTORA DIANTE DO QUADRO DE SAÚDE DE SUA MÃE, QUE VEIO A FALECER. A Lei Estadual nº 3.426/2000 proíbe terminantemente depósitos prévios de qualquer natureza para fins de internação hospitalar, inserido, nesse contexto, o denominado cheque-caução. A entrega deste título não seria reflexo de uma livre e consciente manifestação de vontade, mas sim de uma imposição unilateral por parte do estabelecimento hospitalar, condição sine qua non para o atendimento daquele paciente que se encontra entre a vida e a morte. Caracterizada, pois, a conduta ilícita do Réu, é patente sua obrigação de indenizar pelos danos morais sofridos, pois tal conduta é suficiente para agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que sofre em razão de enfermidade grave em membro de sua família. Reforma parcial da sentença. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Grifamos) TJRJ: Apelação 0038390-42.2008.8.19.0038 – APELACAO – 19ª Câmara Cível, Des. Ferdinaldo Do Nascimento, Julgamento: 17/06/2010. Equipe Atualidades do Coordenação De Direito Unicuritiba
Posted on: Sat, 08 Jun 2013 00:58:33 +0000

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