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Temos que ficar atentos! Foi muito rápido... Renan... Não é o suficiente, deve haver também a aprovação do projeto de lei que trata da Extinção de Domínio. "O objetivo maior é retirar a capacidade financeira das organizações criminosas, valendo ainda, o instituto, para combater os males gerados pelos testas-de-ferro ou laranjas. A ação de extinção de domínio, nos países que já a adotam, é uma ação de natureza real, voltada para a coisa, cujo domínio privado seria extinto, com sua reversão para o Estado – tudo dentro dos parâmetros constitucionais, evidentemente, não se confundindo em nada com o confisco. Não haveria que se falar ou necessitar de prévia condenação criminal. Havendo indícios da procedência, direta ou indireta, de atividade ilícita etc. e, especialmente, não se conseguindo comprovar a sua origem lícita, o bem se revelaria de domínio injurídico e a respectiva propriedade ou posse não mereceria mais a tutela estatal." Leia mais: jus.br/revista/texto/14373/sobre-a-acao-civil-publica-de-extincao-do-dominio#ixzz2XNBoqo1b
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 22:06:34 +0000

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