Tempos perigosos Eis que surge no repertório de ideias "geniais" - TopicsExpress



          

Tempos perigosos Eis que surge no repertório de ideias "geniais" do governo central a seguinte: plebiscito de convocação de Assembleia Constituinte específica para a reforma política. Cuidado: trata-se de verdafeira fraude à Constituição e quiçá um prenúncio de golpe de Estado. Explico. Há limites para o poder de reforma constiticional. Por exemplo, há limites materais: as chamadas cláusulas que constituem o núcleo duro, imutável, da Constituição (os direitos fundamentais, o pacto federativo, a separação de poderes, o sufrágio universal - eis a substância petrificada da nossa Lei Maior). Há limites procedimentais: a reforma constitucional só pode ser levada a cabo se, a par de observados os limites materiais, também seja observada a forma prevista na própria Constituição. Ou seja, ela própria regula seu processo de modificação. Mais: esse processo é mais solene, mais rigoroso, do que aquele previsto para as leis em geral. Exige-se aprovação em 2 turnos de votação por 3/5 dos menbros do Congresso. Há , ainda, limites temporais: o próprio constituinte previu uma revisão geral da Constituição de 1988 quando ela tinha 5 anos de vigência, nos termos do art. 3* do ADCT (lembram-se do plebiscito em 1993 sobre a forma de Estado e de governo?). Pois bem. Esse intróito pelo qual peço desculpa era necessário. Por que, disse eu acima, corremos o risco de fraude? Simples. Se o objetivo da Presidenta era o de promover uma revisão constitucional, essa possibilidade está superada por limites temporais. A fórmula para burlar o impedimento seria a de aprovar uma emenda à Constituição que ressucitasse o art. 3* do ADCT. Esse drible a limites ao poder de reforma configura fraude, pois amplia os poderes do Estado em detrimento das competências expressas de reforma previstas na própria Constituição. Apesar de tudo, esse não é o cenário mais sombrio. É que a Dilma falou em assembleia constituinte, ou seja, um órgão político eleito com o objetivo precípuo de constituir o Estado; é uma ordem fundante que - para muitos - tem poderes quase ilimitados, porque não se vincula juridicamente a nenhuma outra. Quer dizer: nesse caso não haveria os limites citados acima, porque não se trata de poder de reforma (sempre condicionado pela ordem júridica), mas de poder constituinte originário. Aí reside grande perigo de retrocesso: sem as peias limitadoras dos direitos fundamentais, corremos o risco de que a reforma resulte em um sistema anacrônico de poder, quiçá até uma ditadura. Percebam o perigo: a reforma política é um tema em voga desde sempre; tem a simpatia de muitos. Mas a pretexto de promovê-la pode-se instalar um regime de exceção fruto de manipulação do processo político na constituinte. A reforma política pode muitíssimo bem ser feita por emenda à Constitição. Pode até ter seus efeitos subordinados à referendo. Não se pode, porém, deixar que a nossa jovem e instável democracia fique a mercê de oportunistas. Em suma. A ampla revisão constitucional é impossível juridicamente. Tentá-la seria um atentado à Lei Maior. E uma constituinte a esta altura não se prestaria a fortalecer a democracia, senão enfraquece-la e colocar em risco as conquistas obtidas nos últimos 25 anos, desde o advento da Constituição Cidadã. Oxalá Deus nos proteja.
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 04:14:11 +0000

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