Um texto ser lido por quem é realmente respeita a democracia e - TopicsExpress



          

Um texto ser lido por quem é realmente respeita a democracia e não é hipócrita! Que querem seus direitos assegurados, mais cai na conversa de quem diz que haverá um novo julgamento do mensalão! A quem fala do Mensalão como maior crime da historia, e esquece da compra de votos para aprovar a reeleição e a privatização do pais no governo FHC! Esquece também que tem os Mensalões do DEM (Arruda, governador de Brasilia), do PSDB (Minas Gerais), O julgamento e prisão definitiva de Carlinhos Cachoeira e quem estava com ele, como o ex-senador Demóstenes! O escândalo, que a Globo fez questões de querer chamar de cartel, em São Paulo, em relação ao Metro, que os governos do PSDB, vem comendo dinheiro deste dos tempos de Mario covas! Um texto altamente explicativo apresentado pelo colega Tiago Azevedo, a) em uma decisão polêmica, o processo do chamado Mensalão correu em uma única instância, o Supremo Tribunal Federal (STF). A lei determina que deputados federais, senadores, ministros etc. sejam julgados pelo STF diretamente. No Mensalão a maioria dos réus não pertencia a nenhuma dessas categorias. Mas não teve jeito, foram todos julgados pelo STF; b) pelas leis internacionais (que o Brasil se comprometeu a seguir), é ilegal e imoral que um acusado seja julgado em apenas uma instância. É um direito internacional consagrado que qualquer condenado possa ter um segundo julgamento. É por isso que no Brasil (nos EUA e em todo o mundo democrático) o Judiciário possui primeira instância, segunda instância etc.; c) o STF é a instância suprema (daí o nome), acima dele não há corte superior. Portanto, em teoria quem é julgado diretamente pelo STF não teria direito à apelação, a uma "segunda opinião", o que é ilegal diante do Direito Internacional; d) há muitos e muitos anos (desde 1909) o Brasil adota uma saída para permitir a apelação de quem é julgado apenas pelo STF. Essa apelação tem o nome estranho de "embargos infringentes"; e) na verdade, os tais "embargos infringentes" são um instrumento de apelação muito conservador. Porque não é um direito assegurado a todos os condenados. O STF restringe o direito à apelação apenas àquelas decisões que, no julgamento, tiverem no mínimo 4 votos divergentes. Quatro votos em onze; f) assim, se houver 8 votos concordantes e 3 divergentes, não há direito aos embargos. O direito só existe se a contagem for de, no mínimo, 7 x 4; g) no caso do Mensalão, houve várias acusações consecutivas, cada uma delas com sua votação. Na absoluta maioria das condenações (83%), houve menos de 4 votos divergentes, e portanto não cabem embargos infringentes. Quem foi condenado nelas não tem direito à apelação. É o caso, por exemplo, da condenação por corrupção ativa de José Dirceu (8x2*) e de Delúbio Soares (10x0*); h) em outras condenações, poucas (13), o placar foi de 6 x 4*, e nesses casos cabem embargos. Apenas nesses casos; i) na ponta do lápis: de um total de 77 condenações no processo do Mensalão, cabem embargos infringentes em apenas 13 delas (17%), pois em apenas 13 votações (das 77 condenações) houve 4 ou mais votos divergentes. j) portanto, não acredite nas manchetes de "novo julgamento". Isso não é verdade. É só isso. * o ministro Cezar Peluso se aposentou durante o processo e absteve-se da maior parte das votações, por isso a soma resulta em 10 e não em 11
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 16:18:37 +0000

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