Uma das teorias legitimadoras do Direito Penal é a chamada teoria - TopicsExpress



          

Uma das teorias legitimadoras do Direito Penal é a chamada teoria absoluta, pela qual a pena é uma compensação, seja como reparação ou como retribuição, mas a pena se esgotaria em tais funções. De maneira bastante sucinta, essa teoria afirma que a proteção da sociedade por meio da pena, quando necessária, deve dar-se sempre de maneira justa. Todavia, interessante destacar a seguinte crítica redigida por Paulo Queiroz: O fim do estado ou do Direito – por consequência, fim da pena – não é realizar justiça, tampouco em termos absolutos. Função do direito, que é o mesmo que se dizer, função do Estado, é algo bem menos ambicioso: VIABILIZAR A CONVIVÊNCIA SOCIAL POR MEIO DA ORDENAÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS; como assinala WELZEL, não é função do Estado intervir na realização da justiça independentemente do que seja necessário para sua própria existência como comunidade jurídica, posto que o Estado não castiga para que exista a justiça no mundo, senão para que haja juridicidade na vida da comunidade. E sua justificação depende, logicamente, dos fins que deseja sejam alcançados por meio de sua intervenção. O fundamento e o fim do direito de punir estão, assim, logicamente vinculados. QUEIROZ, Paulo de Souza. Funções do Direito Penal: legitimação versus deslegitimação do sistema penal. Belo Horizonte: Del Rey, 2001, p. 26.
Posted on: Sat, 02 Nov 2013 21:10:29 +0000

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