Uma lista que circula no ambiente do plenário da Assembleia - TopicsExpress



          

Uma lista que circula no ambiente do plenário da Assembleia Legislativa de Minas, encabeçada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), colhe assinaturas para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar um caso inusitado, um escândalo. A CPI deverá investigar supersalários pagos aos juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. As informações constam no Portal da Transparência. O caso ganhou ares de escândalo quando se descobriu que funcionários do TJM-MG recebem mais até que juízes do Supremo Tribunal Federal. Uma assessora de Comunicação cujo vencimento bruto chegou a R$104 mil, recebeu em setembro de 2012 a bolada de R$68,5 mil, descontadas taxas e impostos. No mercado de trabalho brasileiro somente jornalistas empregados em veículos de comunicação, expressão nacional, conseguem alcançar estas cifras. .. I077518.JPG Já um técnico da área de biblioteca e pesquisa recebeu R$58 mil também em junho de 2012. A média recebida por pelo menos cinco agentes técnicos do judiciário militar mineiro, foi de R$45 mil. E os salários dos juízes? Em um mês, um magistrado embolsou R$71 mil livres. Seu salário bruto em junho foi de R$87,5 mil. Com sete desembargadores e seis juízes, o TJM-MG consome R$ 30 milhões por ano de recursos públicos, para julgar pouco mais de 300 processos. A situação classificada como escandalosa se repete nos tribunais militares dos estados de São Paulo (R$ 40 milhões) e no do Rio Grande do Sul (R$ 30 milhões). "É uma matemática incompreensível do tribunal. Isso é deboche, é algo que merece CPI para ser investigado", afirmou o deputado. O teto salarial no poder público no país é de R$ 26,7 mil, remuneração dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). No caso dos Estados, o subteto é de cerca de R$ 24 mil. VERSÃO Em nota, o tribunal informou que "cumpre rigorosamente a legislação" e que, por isso, não há pagamentos que excedam o teto remuneratório previsto na Constituição, "ressalvados os casos de pagamentos eventuais amparados por decisões administrativas e/ou judiciais". Segundo o órgão, não há "qualquer irregularidade ou ilicitude nos pagamentos efetuados". O tribunal informou ainda que o valor creditado "não corresponde, necessariamente, à remuneração mensal do servidor ou magistrado, pois nele poderão estar incluídos os pagamentos eventuais e indenizações, tais como diferenças salariais decorrentes de equivalência salarial e URV, abono de férias, antecipação de gratificação natalina".
Posted on: Mon, 15 Jul 2013 17:26:04 +0000

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