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VEJA SO, O PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES DE GUARAREMA,,,,, ELE NAO CUMPRE A LEGISLAÇÃO,,,,,O TCE ESTA DE OLHO E NOS TAMBEM TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho PROCESSO Nº: TC-000352/007/13 INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA MATÉRIA: CONTROLE DE PRAZOS DAS RESOLUÇÕES E INSTRUÇÕES EXERCÍCIO: 2013 RESPONSÁVEL: SR. EDUARDO MAIA DA SILVA Vistos. Em análise, o cumprimento de prazos de remessa de informações documentos previstos nas Resoluções e Instruções do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive os relacionados ao Sistema AUDESP, pela SR. CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA. A Unidade Regional de São José dos Campos/UR.07 examinou as remessas efetuadas pela Origem e apontou irregularidades relacionadas ao não encaminhamento de informações no prazo competente. Aplicado ao dever de prestação de contas dos gestores públicos, e à função de fiscalização e controle externo do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o atraso ou a ausência de remessa dos documentos previstos nas normas de regência, inclusive os relacionados ao Sistema AUDESP, NÃO SÃO FALHAS FORMAIS, porque frustram a atividade fiscalizatória desta Casa, configurando, ainda, ofensa aos princípios da transparência (art. 1º, §1º, da LRF) e da evidenciação contábil (art. 83, da Lei nº 4.320/64). Por tais motivos, falhas da espécie NÃO SERÃO MAIS TOLERADAS, incorrendo o responsável pelas violações, em graduadas penas de multa. Deste modo, em face das impropriedades apontadas nos autos, em preliminar, DETERMINO ao SR. EDUARDO MAIA DA SILVA, responsável pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA, a adoção de providências efetivas no sentido de abolir ocorrências da espécie, sob pena de aplicação de multa em caso de repetição das mesmas. Autorizo desde logo vista e extração de cópias dos autos na Unidade Regional. Publique-se.
Posted on: Sat, 06 Jul 2013 12:04:23 +0000

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