VERBETE: Almoxarife e Feitor "Os cargos de almoxarife e feitor, - TopicsExpress



          

VERBETE: Almoxarife e Feitor "Os cargos de almoxarife e feitor, segundo a bibliografia, foram criados na colônia em 1501, durante a expedição de Gaspar de Lemos. Seu estabelecimento ocorreu na fase de reconhecimento e exploração costeira do recém-descoberto território brasileiro, e suas atribuições compreendiam arrecadar e fiscalizar as rendas reais e administrar as feitorias. A ocupação das terras americanas pelos portugueses após seu descobrimento em 1500 esteve inserida no processo de expansão marítima europeia, voltado para a conquista de novas rotas de comércio e criação de outras fontes de receita. Favorecido por uma série de fatores, Portugal foi um dos países pioneiros nesse processo e a administração de suas possessões se realizou por meio de duas linhas distintas. A primeira tinha um aspecto mais imediatista, visando à obtenção de riquezas por meio de pilhagens e marcada, ainda, por um espírito religioso que mantinha a ideia de luta cristã contra os muçulmanos. A outra se caracterizava pela conquista de pontos estratégicos das rotas comerciais com o Oriente, a partir da criação de entrepostos comerciais fortificados, chamados de feitorias, controlados por comerciantes portugueses. O ponto de partida das conquistas portuguesas foi a tomada de Ceuta, na África, em 1415, seguida da ocupação e conquista de outras áreas do continente até a chegada na Ásia. À medida que eram descobertos, esses territórios foram incorporados a um sistema econômico centrado em Lisboa e controlado pela Corte e pelos comerciantes portugueses (Johnson, 1998, p. 242-243). As feitorias adquiriram grande importância nesse contexto, como o castelo de São Jorge da Mina, construído no golfo da Guiné em 1482, próximo às fontes de ouro, e que teria papel decisivo no tráfico africano de escravos (Vainfas, 2001, p. 224). A descoberta portuguesa na América logo despertou o interesse da Coroa, que já em 1501 enviou três expedições para o reconhecimento do litoral. Neste mesmo ano, o território foi arrendado, por cinco anos, a um consórcio de comerciantes de Lisboa encabeçados por Fernão de Noronha, ou Loronha, com o objetivo de desenvolver o comércio dos produtos ali encontrados, como o pau-brasil. Nos anos seguintes, sob o controle da Coroa, foram estabelecidas feitorias ao logo da costa brasileira para guardar os gêneros de resgate e facilitar os carregamentos. O feitor, encarregado de receber as mercadorias vindas do Reino, servia de elo de ligação entre a tripulação das naus e os indígenas da terra. (Silva, 1992, p. 335). Nesta fase inicial ocorreram diversas expedições de reconhecimento e de patrulha, voltadas a garantir a defesa do território contra investidas de estrangeiros, sobretudo dos franceses, enquanto que, no plano jurídico, o rei buscava o reconhecimento de seus direitos por meio de bulas papais. Foi a necessidade de assegurar a posse da terra, dentre outro motivos, que levou o rei d. João III (1521-1557) a implantar no Brasil um tipo de colonização mais efetiva, cuja administração se faria a partir da metrópole, tendo como principais características a preocupação fiscal e o monopólio do comércio colonial. A expedição de Martim Afonso, em 1530, marcou o início dessa experiência colonizadora, que ganharia contornos mais nítidos com a doação das terras a particulares, divididas em capitanias, em 1534. Neste contexto, apareceu o primeiro ato conhecido que regulou as atividades dos oficiais da Fazenda, o Foral de Duarte Coelho, de 24 de setembro de 1534, que, junto com a carta de doação, estabelecia as determinações reais para a administração das capitanias. O foral fixava os direitos, foros, tributos e coisas que na respectiva terra se haviam de dar ao rei e ao capitão-mor. De acordo com este documento, o feitor ou o almoxarife ficariam encarregados da apropriação das terras pertencentes a herdeiros que ocupassem cargos de governança de capitania sem as terem passado a outros no prazo de um ano, devendo, ainda, realizar o assentamento no livro dos próprios reais, sob pena de perder seu ofício e pagar de sua própria fazenda o valor da dita terra. O feitor também fiscalizaria o carregamento dos navios, concedendo licenças para partirem, ficando proibido de tratar com os gentios na presença de outras pessoas que fossem de fora dos reinos e senhorios, mesmo sendo cristãs, com o risco de perder sua fazenda. O Foral de Duarte Coelho também se referia a outros cargos, que aparecem sob a denominação de “oficiais”, destinados a executar atribuições específicas relacionadas à Fazenda real, como a arrecadação do quinto e da dízima das mercadorias. No entanto, não há indicação direta que permita identificar esses “oficiais” com o feitor e o almoxarife, embora o caráter incipiente da organização administrativa na terra recém-descoberta deixe margem para concluir que, na prática, essas atividades ficariam sob a esfera de atuação desses cargos. Em 1548, a instituição do governo-geral e o estabelecimento de autoridades para a administração da Justiça e da Fazenda na colônia provocaram alterações na estrutura administrativa das capitanias, que passaram a contar com as provedorias da Fazenda para cuidar dos negócios pertencentes à administração dos direitos reais. Segundo o regimento das provedorias, o cargo de almoxarife foi incorporado na estrutura desses órgãos com atribuições mais amplas. Já o cargo de feitor não aparece mencionado em nenhuma outra legislação, uma vez que as feitorias foram perdendo importância a partir da consolidação do povoamento. Angélica Ricci Camargo Bibliografia ABREU, Capistrano. Capítulos da História Colonial (1500-1800). 7. ed. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Publifolha, 2000. FORAL de Duarte Coelho, de 24 de setembro de 1534. In: TAPAJÓS, Vicente. A Política Administrativa de D. João III. 2ª ed. Rio de Janeiro: DASP – Serviço de Documentação, 1966, p. 203-208. (História Administrativa do Brasil; 2) JOHNSON, H. B. A colonização portuguesa no Brasil, 1500-1580. In: BETHELL, Leslie (org.). América Latina Colonial, 2. ed, v.1. Trad. Maria Clara Cescato. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo; Brasília-DF: Fundação Alexandre de Gusmão, 1998, p. 241-281. NOVAIS, Fernando. O Brasil nos quadros do antigo sistema colonial. In: MOTTA, Carlos Guilherme (org.). Brasil em perspectiva. 14.ed. São Paulo: Difel, 1984, p. 47-63. SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sociedade, Instituições e Cultura. In: JOHNSON, Harold; SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). O Império Luso-Brasileiro (1500-1620). Lisboa: Editorial Estampa, 1992 (Nova História da Expansão Portuguesa, v. 6), p. 303-551. VAINFAS, Ronaldo. Feitorias. In: ____________ (org.). Dicionário do Brasil colonial (1500-1808). Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 223-224." FONTE: linux.an.gov.br/mapa/?p=4364 S.C.G., da equipe H&H Brasil ..
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 02:05:41 +0000

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