VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (Art. 151 do CP) Devassar - TopicsExpress



          

VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (Art. 151 do CP) Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa. RECEPTAÇÃO (Art. 180 do CP) Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa fé, a adquira, receba ou oculte. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa. INCÊNDIO (Art. 250 do CP) Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão de três a seis anos e multa. QUADRILHA OU BANDO (Art. 288 do CP) Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometercrimes. Pena: reclusão de um a três anos. RESISTÊNCIA (Art. 329 do CP) Opor-seà execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio. Pena: detenção de dois meses a dois anos DESOBEDIÊNCIA (Art. 330 do CP) Desobedecer à ordem legal de funcionário público. Pena: detenção de quinze dias a seis meses e multa. Pena: detenção de um a seis meses, ou multa
Posted on: Wed, 07 Aug 2013 13:54:55 +0000

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