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VOCÊ SABIA? RESTRIÇÕES DE AR CONDICIONADO EM CONDOMÍNIOS Existem diversas limitações quando o assunto é climatização compartilhada. Apartamentos muito quentes, muito frios, prédios antigos, edifícios novos, locatários que não podem furar a parede e mais diversos outros empecilhos. Em alguns condomínios o morador sofre com a falta de preparação dos prédios e casas que não possuem o espaço para a instalação do ar e muitas vezes o morador não pode colocar o aparelho em sua residência por infringir as ordens do condomínio. Muitas pessoas desconhecem as leis dos condomínios e se precipitam no momento de comprar o aparelho. O recomendado é, antes de fazer a instalação, entre em contato com a convenção do prédio, imobiliária, síndico ou até mesmo o zelador para ter certeza quanto à liberação do uso de ar-condicionado e evitar problemas futuros. Um dos principais motivos para não se poder instalar um aparelho de climatização no prédio é quanto à quebra de harmonia arquitetônica do edifício. Porém, pela Lei de Condomínios (a 4591/64), “o proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade poderá fazer obras que modifiquem sua fachada, se obtiver a consentimento da unanimidade dos condôminos”. Quando os prédios são antigos a fiação também acaba sendo o problema. Geralmente, os apartamentos que tem mais de 30 anos não poderiam suportar vários aparelhos ligados utilizando apenas um transformador. Já o gotejamento acaba tornando-se um problema que vai atrapalhar quem está embaixo de você, pois a água que sairá do dreno vai acabar pingando no andar de baixo. Esta água também poderá pingar numa calçada, o que pode ser perigoso caso alguém escorregue ali. Antes de comprar seu equipamento de ar condicionado, verifique as normas com o responsável pelo seu condomínio para que juntamente com o técnico, possam encontrar soluções para deixar seu lar com um climatizado e sem preocupações. PIPA CLIMATIZAÇÃO, A MELHOR TEMPERATURA INTERNA, NÃO IMPORTA O CLIMA LÁ FORA! (84) 3246-2532 / 9822-7899 / 9419-2688
Posted on: Mon, 12 Aug 2013 18:15:54 +0000

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