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Vamos também enviar para a ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, pois é um órgão que fiscaliza as ações do judiciário e essa foi a reclamação que inclusive fiz e gera protocolo de atendimento no site, e eu me manifestei da forma abaixo: “A juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/Acre no processo nº 0005669-76.2013.8.01.0001 expediu uma cautelar que impediu totalmente a empresa Ympactus Comercial Ltda parceira da Telexfree no Brasil, sendo que a ação foi distribuída no dia 27/05/2013 e apenas foram juntadas a documentação referente a acusação até o dia 18/06/2013 e assim a magistrada proferiu esta liminar. Acontece que esse tipo de situação quando se expede é em ultima ratio essa cautelar sem ouvir a parte contraria, deve estar cabalmente provado nos autos que a referida empresa está em processo de insolvência que venha a prejudicar as partes contratantes, pelo fato de não ter dado o direito do contraditório e ampla defesa, que pelo meu ponto de vista como cidadão me parece totalmente descabida essa ação, pois tal empresa encontra-se totalmente em dia com as suas obrigações. Além do mais, tal processo trata sobre assuntos que envolvem a economia popular de todo território nacional e até do exterior, e tal magistrada da 2ª vara civil do Acre é totalmente incompetente, pois as atribuições desta ação estão em curso na esfera criminal da Vara Federal e sob investigação do Ministério Público Federal, além de ter acompanhamento do Banco Central que verificam as suas operações bancária e pela própria Receita Federal que efetua a arrecadação dos respectivos impostos. Outro ponto importante, que esse processo já encontra-se em curso no Espírito Santo e até em outros Estados, mas pelo fato desses outros Estados respeitarem o direito do contraditório e ampla defesa e a acusação não apresentarem provas contundentes que a empresa faz prática criminosa que configure ou tipifique pirâmide financeira, sendo assim, os processos estão em cursos aguardando novos fatos. Portanto, esse processo do Acre além de ser arbitrário, juíza incompetente para a demanda e possui a característica da nulidade pela litispendência, pelo fato de haver ação em curso em outros Estados em vara competente que respeitam o princípio do devido processo legal. Nesses termos, solicito um posicionamento do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA”. segue o link abaixo cnj.jus.br/ouvidoria-page/registre-sua-manifestacao
Posted on: Sun, 30 Jun 2013 04:33:03 +0000

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