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Veja o mais recente relatório das atividades de fiscalização em casas noturnas feitas pela Sefis. SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO (SEFIS) Diretoria de Fiscalização Urbana (DIRFU) Gerência de Operações Especiais (GOE) RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO Em atendimento à Ordem de Serviço do senhor Secretário Municipal de Fiscalização, Dr. Allen Anderson Viana, o Gerente da Gerência de Operações Especiais/GOE, Fiscal de Posturas André Oliveira Barros, vem apresentar relatório circunstanciado referente à fiscalização de Boates, Danceterias, Discotecas, Casa de Shows, Casas Noturnas, Casas de Strip-tease e similares instaladas na cidade de Goiânia. Além desses citados ramos da atividade econômica, foram fiscalizados também alguns Bares que possuem as seguintes características: ambiente fechado, apresentação de música ao vivo (shows musicais) ou execução de som mecânico com ou sem pista de dança. Até o presente momento, foi visitado pela Fiscalização de Posturas um total de 96 (noventa e seis) Estabelecimentos Empresariais, nos quais predominam o exercício das atividades econômicas já referidas. Desta forma, venho informar, por meio do relatório de atividade fiscal circunstanciado abaixo, a lista de Estabelecimentos que foram fiscalizados a partir de fevereiro de 2013 até a presente data. É importante salientar que a situação atual de cada Estabelecimento muda constantemente, pois desde que a Fiscalização de Posturas, direcionada a esses ramos de atividades econômicas citados, se intensificou (fevereiro de 2013), constatou-se que diversas casas encerraram definitivamente suas atividades no município de Goiânia. Assim sendo, vale ressaltar que já foi determinado pela Diretoria do Contencioso e, em seguida, assinados pelo Diretor de Fiscalização Urbana e pelo Secretário Municipal de Fiscalização, o total de 24 (vinte e quatro) Interdições em Estabelecimentos Empresariais cujo ramo principal de atividades econômicas exercidas seja o de: Boate, Danceteria, Discoteca, Casa de Shows, Casa Noturna, Casa de Strip-tease ou Bar em ambiente fechado e/ou com apresentação de música ao vivo (shows musicais). Desse montante, 19 (dezenove) Interdições já foram realizadas. Desses Estabelecimentos interditados, apenas 08 (oito), até o presente momento, conseguiram Autorização Provisória para Funcionamento e somente 02 (dois) obtiveram diretamente o Alvará de Localização e Funcionamento Definitivo. De outro lado, em 02 (dois) desses Estabelecimentos já interditados, após requerimento do interessado comprometendo-se a encerrar definitivamente o exercício de atividade não licenciada em seu respectivo Alvará de Localização e Funcionamento, a medida de Interdição foi desfeita sob condição de monitoramento da Casa Noturna. Portanto, a medida administrativa da Interdição permanece tão somente em “07” (sete) dos Estabelecimentos já interditados. Neles, semanalmente é realizado, pela Gerência de Operações Especiais da SEFIS, o monitoramento da Interdição. De outra parte, vale ressaltar que 02 (dois) Estabelecimentos conseguiram Autorização Provisória antes de se concretizar a Interdição, por isso, é claro, esta não foi realizada no momento da visita fiscal. Além disso, em 01 (um) outro Estabelecimento com Interdição determinada, esta não foi realizada porque não ficou constatado, no momento da ação fiscal, o exercício da atividade não licenciada pelo Alvará de Localização e Funcionamento e que havia gerado a autuação do Estabelecimento empresarial em questão. Por fim, em outros 02 (dois) Estabelecimentos com Interdição também determinada pela Diretoria do Contencioso, constatou-se terem encerrados definitivamente suas atividades, ou seja, “fecharam as portas”. Goiânia, aos 07 dias do mês de outubro de 2013. André Oliveira Barros - Gerente de Operações Especiais Anderson Carlos Silva - Supervisor de Fiscalização
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 14:26:41 +0000

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