Vejamos um exemplo:Um escritório ou uma loja que não recebe mais - TopicsExpress



          

Vejamos um exemplo:Um escritório ou uma loja que não recebe mais do que 100 pessoas em simultâneo deve ter obrigatoriamente um registo de segurança e procedimentos de prevenção definidos (vide tabela infra com a descrição das medidas de autoprotecção exigíveis e com glossários das medidas de autoprotecção). Mas as obrigações não ficam por aqui. Não basta implementar estas medidas. É necessário submetê-los à apreciação da ANPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data. Quem não o fez até essa data, deverá fazê-lo tão breve quanto possível. Mas há mais obrigações. O proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspecções regulares, a realizar pela ANPC (Autoridade Nacional da Protecção Civil) ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção. A periodicidade da realização das inspecções pode oscilar entre 1 ano e 3 anos, dependente da categoria de risco do edifício. Quer a submissão das medidas de autoprotecção à ANPC, quer a solicitação das inspecções regulares, implicam o pagamento de uma taxa à ANPC em função da área bruta do edifício. Por exemplo, uma loja ou escritório com uma área bruta reduzida, para fazer face aos requisitos legais, terá que liquidar uma taxa à ANPC de 100 € pela submissão das medidas de autoprotecção e de 150€ pela realização de inspecção regular.
Posted on: Fri, 19 Jul 2013 17:36:39 +0000

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