Zona urbana é a área de um município caracterizada pela - TopicsExpress



          

Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados ás funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define zona urbana deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado. A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos. Saiba Mais no GrupoEscolar: grupoescolar/pesquisa/zona-urbana-e-zona-rural.html
Posted on: Tue, 18 Jun 2013 20:01:37 +0000

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