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https://youtube/watch?v=yAbcAZHq-Og Subtenente BM Valdelei Duarte. 5. REINCLUSÃO DE PRAÇAS NO ESTADO EFETIVO DO CBMERJ – REQUERIMENTOS DESPACHADOS – DETERMINAÇÃO A. NOTA DGP/GAB DIR 003/2013 No requerimento em que o nacional VALDELEI DUARTE, CPF 634.667.757- 87, ex-Subtenente BM, com antigo RG 06.933, excluído ex officio no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 074, de 18/04/2012, com validade a contar de 12/03/2012, por intermédio de seu advogado, Sr Anderson Carvalho Lopes OAB/RJ-165.248, pleiteia a sua “reintegração à graduação de Subtenente BM, conferindo-lhe todos os direitos e vantagens correlatos”, com base nas disposições da Lei Federal nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 12.848, de 02 de agosto de 2013, combinada com a Lei Estadual nº 6.499, de 06 de agosto de 2013, foi exarado o seguinte despacho: Não se aplica ao caso a Lei nº 12.505/2011, com as modificações introduzidas pela Lei nº 12.848/13, pois esta tem seu alcance definido em seu artigo 2º, abrangendo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, e as infrações disciplinares conexas (grifei). Com efeito, em um juízo de cognição sumária, não se aplicaria o CPM na questão particular vez que o próprio Decreto-Lei nº 1.001/69 estabelece em seu artigo 19, verbis: Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares (grifei), e a sanção sofrida pelo requerente teve fundamentação exclusiva em Regulamento Disciplinar, em atendimento às disposições estatutárias e legítimas. Por outro lado, a Lei Estadual nº 6.499/13, pelo alcance administrativo, permite a reintegração do ex-servidor uma vez manifestado o seu interesse, sendo certo que todos os atos praticados, que culminaram com a sua exclusão das fileiras do CBMERJ foram perpetrados dentro da legalidade, observadas as garantias individuais e legais, inclusive ratificadas pelo Judiciário que lhe negou provimento a recurso de anulação de Ato Administrativo de Exclusão, na ação movida pelo mesmo (Processo nº 0229179- 36.2013.8.19.0001). Desta forma: DEFIRO a reinclusão do ex-subtenente VALDELEI DUARTE, na mesma graduação, com o seu antigo número de Registro-Geral, com validade a contar da data da publicação do resultado da Inspeção de Saúde a qual será submetido; Deverá comparecer o quanto antes no CPMSO/HCAP, em jejum de 12 (doze) horas, entre às 08:00 e 09:30 horas da manhã, sempre em dias úteis, para proceder à Inspeção de Saúde;
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 01:02:56 +0000

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