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omundodausinagem.br/index.php/nr-12/ amigos, no link acima, da revista " O Mundo da Usinagem" em seu nr. 94, teço parecer sobre as implicações legais da inobservancia da NR-12. abaixo, transcrevo parte da matéria. Consequências legais e principais dúvidas sobre a NR-12 Diante da intrincada NR-12 é certo que muitas dúvidas surjam entre o empresariado a respeito das consequências para quem comercializa as máquinas, bem como a necessidade de habilitação e capacitação para seus operadores. O advogado Sérgio Tarcha, do escritório Tarcha – Sociedade de Advogados, que atua no campo consultivo, preventivo e contencioso – tem analisado e acompanhado de perto a implantação da NR-12 (em junho de 2012 ele realizou um workshop sobre o tema para a Abimei) e a fiscalização por parte do MTE. “A NR-12 trouxe uma adequação à legislação trabalhista e também às necessidades que envolvem a segurança do trabalhador e a necessidade (econômica, inclusive) de prevenir acidentes. A aplicabilidade das normas de segurança com relação à prevenção de acidentes do trabalhador ficou mais detalhada e rígida” observa Tarcha. Ele também elenca as principais barreiras encontradas pelas empresas até o momento: a difusão da lei em um país extenso e complexo como o Brasil; a longa e rigorosa série de itens a serem cumpridos e a adequação logística das empresas. A complexidade da nova NR-12 tem gerado muitas dúvidas a respeito de suas implicações. “São numerosas as reclamações dos fabricantes e indústriais sobre determinadas exigências que são quase impossíveis de serem cumpridas. Apenas o tempo trará a solução para essa adequação. No entanto, se a pessoa conseguir provar que são inatingíveis determinadas exigências, ela tem matéria de defesa, assegurada pelo direito penal” comenta Tarcha. A matéria de defesa é chamada tecnicamente de “exigibilidade de conduta diversa”, fundamentada no princípio de que só podem ser punidas as condutas passíveis de serem evitadas. Em relação às especificações quanto a produção, Sérgio Tarcha endossa que todas as máquinas industriais produzidas no Brasil, inclusive as máquinas e equipamentos utilizados no ramo da usinagem, estão previstos na NR-12. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego vem sendo feita em empresas e indústrias. Um dado peculiar observado por Sérgio Tarcha é que no sul do país a fiscalização tem sido mais rigorosa e tem ocorrido pesadas punições.
Posted on: Thu, 05 Sep 2013 03:02:11 +0000

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