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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 169. A despesa com pessoal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pod...
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Quando será aplicado o que dispõe o ARTIGO 169, DA
Quando será aplicado o que dispõe o ARTIGO 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pelos Municípios que ultrapassaram o limite com gastos com pessoa...
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