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publicada dia 18/10/2013 no push do STJ, o Ministro Villas Bôas Cueva, relator do Resp. 980716, reafirma que o vício de representação não acarreta a extinção do processo de plano, mas sim, após intimação da parte para sanar o vício, nos moldes do artigo 13 do CPC. Representação processual de associação pode ser corrigida mesmo na segunda instância: A regularização na representação processual é vício sanável nas instâncias ordinárias, mesmo em segundo grau de jurisdição, razão pela qual o julgador não deve extinguir o processo sem antes dar à parte a oportunidade de suprir a irregularidade. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso interposto pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) contra a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul (APCEF/RS). A APCEF/RS propôs ação contra a Funcef e a Caixa Econômica Federal (CEF), em 2001, questionando a criação de um novo plano de benefícios (REB) para os empregados da instituição financeira, em substituição aos dois já existentes (REG e Replan). Com a petição inicial, a APCEF/RS apresentou cópia de seu estatuto, que lhe permite defender judicialmente os interesses da categoria, e a ata de uma assembleia que autorizou a entidade a mover ações contra a Funcef.
Posted on: Tue, 22 Oct 2013 14:27:38 +0000

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