É Hilário ver apresentadores de "programas policialescos" - TopicsExpress



          

É Hilário ver apresentadores de "programas policialescos" insistirem em citar assuntos q não existem no mundo jurídico! No início da noite, na Record - o Marcelo Resende, estava tagarelando q " ... o Delegado ñ prendeu o meliante em flagrante pq já se passavam 48 hs do fato .. " Aí depois gritou: "essa legislação brasileira é muito atrasada !!! " Faz pena! Já imaginou, a Polícia ter q interromper uma perseguição pq já se passaram 48 hs e não se pode mais prender o criminoso? kkkkkkkk!! :p NÃO EXISTE HORA PARA FLAGRANTES! PODE DURAR DIAS, DESDE QUE SE ESTEJA NA "COLA" DO MELIANTE DESDE O INÍCIO DO COMETIMENTO DO DELITO! A QUALQUER HORA, EM QUALQUER LUGAR! O CPP não faz menção a horas para se efetuar flagrantes: DA PRISÃO EM FLAGRANTE - (Código de Processo Penal Brasileiro). " Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 03:35:25 +0000

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