Ótima opinião sobre o duplo grau de jurisdição: Acabei de ver - TopicsExpress



          

Ótima opinião sobre o duplo grau de jurisdição: Acabei de ver e ouvir o voto do ministro Celso de Melo, no STF, favorável a admissão dos embargos infringentes. Foi um longo voto (mais de 2 horas), aparentemente muito bem fundamentado. No entanto, parece-me falho. Agora entendi o significado lato sensu da venda nos olhos da justiça. Em Roma, a Justiça era representada por uma estátua, com olhos vendados, para simbolizar que ela não vê os indivíduos que são julgados, porque "todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais direitos". A justiça, que quer buscar a igualdade entre os cidadãos, não quer ver diferenças entre eles. Percebi que é esta mesma venda que cega a Justiça, a ponto de fazê-la agir sob a égide do ideal e frequentemente longe do real. O voto do ministro, há pouco, é um exemplo. O ministro baseou-se no princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Teoricamente parece perfeito, mas, na prática, é uma catástrofe, porque o ministro não viu a realidade, mas apenas o arcabouço teórico. O que é o real, que a venda ocultou? O real é que os réus deste processo (Ação Penal do Mensalão - 470) são as mais altas personalidades do governo. Este mesmo governo, no qual se originou a quadrilha que roubou recursos públicos (mais de 60 milhões), nunca deixou de defender os malfeitores. Logo, na realidade, o próprio governo está no banco dos réus, embora o Ministério Público tenha poupado o ex-presidente Lula, umbilicalmente ligado a sua sucessora, a presidente Dilma, por sua vez ligadíssima ao réu mor, o José Dirceu. O ministro Celso de Melo, bem vendado, não considerou que os próprios réus estão mudando os membros do STF. Os réus não são cidadãos comuns, os réus são cidadãos que escolhem os ministros do STF a dedo. Se em dado momento não tiverem maioria, basta atrasarem o julgamento ao máximo e, aos poucos, substituir os juizes. O ministro Tóffoli, por exemplo, nunca escondeu sua subordinação a o réu José Dirceu. Estes réus, capazes de substituir seus próprios julgadores, já não levaram vantagens suficientes? Precisam ainda do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO? Em outras palavras, precisam de embargos infringentes? Agora, a cegueira do STF garantiu um novo julgamento para os réus mais importantes. Assim, João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado, condenados no crime de formação de quadrilha, terão nova chance de julgamento, desta vez com um plenário favorável. Certamente os advogados aproveitarão para ampliar o alcance dos recursos, recorrendo, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa. Sim, a justiça é cega! Cega, demorada e falha. A. Quites (aposentado) --
Posted on: Thu, 19 Sep 2013 08:32:20 +0000

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