11,98% da URV: É um Direito Seu! Tese reconhecida em outros - TopicsExpress



          

11,98% da URV: É um Direito Seu! Tese reconhecida em outros poderes, agora pode estar ao alcance do servidor legislativo municipal. Postado por admin 0 Comment Os associados da FENALEGIS e CONFELEGIS, e não associados interessados em participar, podem compartilhar da ação de restituição de 11,98% de defasagem em função da implantação da URV em 1994. É um direito dos servidores. A tese jurídica foi inicialmente levantada pelo SINDICÂMARA de Porto Alegre e vem prosperando juridicamente por um novo enfoque.O reconhecimento dessa dívida já ocorreu nas Assembleias Legislativas, Tribunais de Contas e órgãos do Judiciário em todo o país. Os interessados em participar da Ação devem mandar seu nome e contato para o email: [email protected] A tese jurídica que possibilita a retomada do assunto foi trazida pela CONFELEGIS – Confederação dos Servidores do Poder Legislativo e Tribunais de Contas do Brasil – que promoveu um encontro de membros da sua diretoria com diversos escritórios jurídicos para discutir a estratégia de que pretende oferecer aos servidores do Poder Legislativo de todo o Brasil. Esta ação objetiva deve ser iniciada a partir dos servidores da Câmara Municipal de Porto Alegre para ser replicada a experiência em outras cidades do país. Estão ainda pendentes de solução as diretrizes do acordo institucional que vai nortear as instituições vinculadas à base da Confederação, o que deverá ser dirimido nos próximos dias. A quem beneficia a ação Esta ação vai defender o interesse de todos os servidores vinculados à CONFELEIGS e à FENALEGIS. Isto significa que todos os servidores ativos e inativos, desde que associados ao Sindicâmara, estarão incluídos quando do ingresso da causa. Mesmo servidores efetivos ou comissionados que ingressaram depois de 1994, ou que se desligaram do serviço público nos últimos 5 anos, foram igualmente prejudicados. Não há prescrição do direito, mas só poderá ser recuperado o que for relativo ao último 5 anos da data do ingresso da ação. Aos associados, pedimos que aguardem o nosso contato. Aos não associados, que se associem ao Sindicâmara. O formulário a ser preenchido pode ser obtido clicando aqui. Basta preenchê-lo e enviá-lo ao SINDICÂMARA. Entenda o caso No ano de 1994, sob o governo do então Presidente Itamar Franco, foi implantado um pacote de medidas econômicas denominado “Plano Real”. Este Plano possibilitou o fim de quase 30 anos de inflação elevada e a substituição do Cruzeiro Real pelo Real, a partir de julho de 1994. Neste contexto foi criada a Unidade Real de Valor (URV), precursora do Plano Real, implantada por meio da Medida Provisória 434, de fevereiro de 1994 (depois convertida na Lei Federal nº 8.880/94). Ocorre que o critério utilizado pelo Governo Federal para a conversão da moeda resultou em um erro na fixação das tabelas de vencimentos, por exemplo, dos servidores do Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público, porque a referida conversão se deu com base no dia da competência e não na data do efetivo pagamento, gerando um prejuízo percentual médio de 11,98% na remuneração desses servidores. Essa ilegalidade vem se perpetuando ao longo do tempo, corroendo, mês a mês, vencimentos, proventos e pensões do funcionalismo público desses Poderes, até hoje. Na reunião de Porto Alegre a assessoria jurídica da CONFELEGIS expôs os seus estudos e apresentou os elementos necessários à imediata busca judicial dos direitos dos servidores do Poder Legislativo em todo o Brasil, com base nos princípios da legislação, na jurisprudência já pacificada em decisões que fundamentam e confirmam este prejuízo. Fazem jus às perdas os servidores ativos, aposentados, cargos em comissão e pensionistas das Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas, dentre outros organismos cuja característica comum é o recebimento de recursos financeiros por duodécimos. As providências adotadas até o momento Além dos estudos antes referidos, o SINDICÂMARA coletou, com autorização dos titulares, a cópia das fichas financeiras de alguns associados, relativas à época da implantação do Plano Real, e as enviou para uma perícia contábil. O prejuízo nas conversões da URV foi confirmado no âmbito da Câmara Municipal de Porto Alegre. “A busca da recomposição da tabela salarial, retroativa em cinco anos, não tem prazo de prescrição, porque os vencimentos praticados mantém a defasagem desde a época do Plano Real. Mesmo os servidores que ingressaram no Legislativo depois de 94 têm direito às diferenças dos últimos 5 anos”, afirmou o Presidente do Sindicâmara Renato Guimarães. “Estamos organizando os últimos detalhes da estratégia jurídica e operacional que adotaremos para defender os nossos associados, que serão notificados deste assunto nos próximos dias, antes do final do ano. Pretendemos iniciar pela Câmara de Porto Alegre a modelagem que será adotada pela CONFELEGIS no restante do Brasil, junto aos organismos representados pela Confederação”, complementou. A Assembleia Legislativa do RS, a exemplo do que ocorreu nos Parlamentos e Tribunais de Contas de outros Estados da Federação, reconheceu as perdas sofridas por 5,3 mil servidores, entre ativos, inativos, exonerados, pensionistas e sucessores de falecidos, o que apontou para um débito total aproximado de R$ 200 milhões. Diante do fato, o Presidente da AL, Deputado Alexandre Postal, pretende começar a pagar administrativamente os servidores ainda em 2012 e fixar um cronograma de indenizações para os próximos exercícios. Também a Câmara Federal está ressarcindo o seu quadro por acordo administrativo, seguindo o exemplo do que já ocorreu no Senado e no Tribunal de Contas da União. “Foi no âmbito das Câmaras Municipais que este assunto evoluiu de forma mais lerda. A parceria buscada pelo SINDICÂMARA com a CONFELEGIS, esperamos, vai começar a mudar essa realidade”, comemorou Guimarães.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 03:06:20 +0000

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