A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou no STF a - TopicsExpress



          

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou no STF a ADI 5019 contra o art.108 da LC 100/07,de Pernambuco. O dispositivo veda a promoção, remoção e permuta que juiz substituto não vitaliciado. Segundo a AMB, a vedação viola “de forma chapada” as disposições da CF sobre a matéria, contidas no art.93. O artigo exige, como únicas normas a serem atendidas para promoção, remoção ou permuta, que o magistrado tenha mais de 2 anos do exercício da respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade. Porém, o próprio texto da CR prevê a possibilidade de afastar essas exigências, nas situações em que não houver candidatos com tais requisitos que aceitem o lugar vago. A AMB sustenta que a razão de ser dessa exceção é “a necessidade de o Poder Judiciário se estruturar regularmente mediante o preenchimento de todos os cargos, que não podem e não devem permanecer vagos, sob pena de comprometer a própria prestação jurisdicional”. E afirma que a Lei Orgânica da Magistratura, por sua vez, não pressupõe ou admite a permanência de vagas não preenchidas na magistratura, a não ser quando se trata de preenchimento inicial, na falta de candidatos suficientes aprovados em concurso para ingresso na magistratura. “Não havendo pretendentes que preencham os requisitos, mostra-se necessário e imperioso facultar aos demais magistrados, que não preencham os requisitos, a possibilidade de apresentar a pretensão à remoção ou promoção”, defende a entidade. No caso da lei pernambucana, a AMB sustenta que sua inconstitucionalidade “está interferindo – para prejudicar – a própria prestação jurisdicional o Estado de Pernambuco, na medida em que comarcas estão permanecendo sem juiz com designação efetiva”. blogs.diariodepernambuco.br/segurancapublica/?p=4549
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 15:58:27 +0000

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