A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pela - TopicsExpress



          

A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pela emissão do diploma? Não, conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007. A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”. A Instituição de Educação Superior (IES) pode cobrar pelo histórico escolar? O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei no 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor -, firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo, o prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato. As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como, da expedição e registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição. A Instituição pode cobrar pela Colação de Grau? A questão da Colação de Grau é institucional, sugere-se consulta ao Regimento Interno, bem como à Comissão do Cerimonial da sua instituição. Ressalta-se, que a expedição de diploma só ocorrerá quando o curso estiver devidamente reconhecido ou renovado seu reconhecimento. portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1043&id=14384&option=com_content&view=article#credenciamento_como_universidade
Posted on: Sun, 30 Jun 2013 00:08:09 +0000

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