A ‘MAIORIA’ PODE MUITO, MAS NÃO PODE TUDO. O CANUDO E A - TopicsExpress



          

A ‘MAIORIA’ PODE MUITO, MAS NÃO PODE TUDO. O CANUDO E A ÉTICA JORNALÍSTICA Por California Jr. Não é o diploma de pós-graduação em jornalismo da Harvard University que é uma das instituições educacionais mais prestigiadas do mundo, bem como a mais antiga instituição de ensino superior dos Estados Unidos, considerada a melhor universidade do mundo pelo Institute of Higher Education Shanghai Jiao Tong University no ano de 2011, ou o diploma de graduação em Comunicação Social com habilitação em jornalismo da Escola de Comunicações e Artes, da Universidade de São Paulo (USP), que é a melhor universidade da América Latina e se encontra entre as 50 melhores do mundo, ou mesmo (esse é o meu caso), o diploma de Curso Superior de Formação Específica em Técnicas de Jornalismo (conhecido como curso sequencial, com duração inferior à graduação – 1.600 horas/aulas ou dois anos de duração, pois só se estuda cadeiras práticas no jornalismo), concedido pela Universidade Gama Filho (UGF), com sede no Rio de Janeiro, tendo experiência de 74 anos no mercado educacional superior, que qualifica o jornalista. Mas, o jornalista é que qualifica seu diploma, independente da faculdade e universidade que tenha expedido o documento escolar superior, no trabalho diário do jornalismo ético, comprometido com a verdade dos fatos, tendo lealdade e respeito ao leitor, telespectador, ouvinte ou internauta, quando no exercício profissional, devolve uma pauta cumprida com sua assinatura, voz ou imagem. Seja essa atividade realizada na grande imprensa, ou na simples postagem de uma nota, numa fan page, nas redes sociais, que não tem a audiência e números de leitores medida por institutos de pesquisa. O diploma de curso superior em jornalismo, não é, e nunca será sinônimo de ética, pois essa qualidade não se aprende numa escola superior, podem se ter noções filosóficas sobre o assunto, discutir autores, estudar conceitos, mas o certo, é que compromisso ético e moral se traz de casa, antes de adentrar a sala de aula, na academia, para aprender técnicas de jornalismo. Por isso, não me venham com esse discurso, que o diploma dá qualificação ética, pois é falha a argumentação. É melhor dizer que o diploma é importante para valorizar a profissão, pois o aluno tem maior tempo para aprender técnicas de jornalismo, que o aprendiz pode discutir ética e legislação jornalística em grupo, trocando assim experiências com outros alunos e se aprofundar em matérias de cunho filosófico, base para melhorar seu texto quando necessário na atividade prática de uma redação ou assessoria. Mas dizer que o diploma de jornalismo é defesa ética, isso é uma grande piada. Ética, compromisso moral e talento são qualidades que a escola de comunicação pode aprimorar nunca doutrinar. O diploma de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, jamais substituirá o talento - qualidade nata - isso sim, é importante na profissão de jornalista. Caso o candidato não tenha, acabou. É melhor trocar de curso, ser astronauta, piloto de avião, descobrir a cura da aids ou pegar uma passagem só de ida para Marte... Se o aluno tem talento, percepção do cotidiano, vontade de mudar as mazelas sociais, por meio de um texto denunciante e objetivo (respeitando todas as partes envolvidas de um conflito, que na maioria das vezes não só tem dois lados, mas inúmeras frentes e diversos fundos para se chegar a verdade), somado ao compromisso ético e moral que a profissão exige, aí sim, apresenta-se um jornalista completo. Porém, 70% de tudo o que foi descrito nesse raciocínio, ele já tinha, quando entrou na escola superior. Principalmente TALENTO, pois se nasce com tal atributo, isso não é uma receita de bolo, que toda pessoa aprende, colocando a mão na massa e exercitando no dia-a-dia. A obrigatoriedade do diploma Faço a seguinte pergunta: A volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício profissional é mais importante que o compromisso com a verdade, ética e imparcialidade no dia-a-dia de nossa profissão, nas redações brasileiras? E respondo: Claro que não. Precisamos lutar pela volta da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, tendo como meta a aprovação da PEC DOS JORNALISTAS no Congresso Nacional, mas necessário se faz, não esquecermos que o nosso maior compromisso é com a verdade, ética e imparcialidade dos fatos, que redigimos em matérias e reportagens, nos jornais impressos e eletrônicos, todos os dias. A luta em defesa de nossa profissão necessita ser tratada dentro do estado democrático de direito que vivenciamos com a promulgação da Constituição Federal em 1988, mesmo porque, queremos colocar em seu texto, um direito nosso, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), diferentemente da regulamentação das demais profissões que é feita por lei e não consta no texto constitucional. Existe uma grande diferença entre lutar por direitos em nossa profissão, para corporativismo cego e fanático, onde a teoria do maquiavelismo diz que “os fins justificam os meios”, significando que os governantes e outros poderes devem estar acima da ética e moral dominante, para alcançar seus objetivos ou realizar seus planos. O que aconteceu nos anos de 2000 a 2002 no Ceará, contra o curso e diploma superior de jornalismo da Universidade Gama Filho, sede Fortaleza (UGF-CE), por parte do SINDJORCE e FENAJ, pautando a imprensa cearense para que divulgasse que o MEC não reconheceria o documento superior estudantil e os formados não teriam direito ao exercício profissional, por terem feito um curso com duração inferior ao da graduação, logo não teriam direito aos seus respectivos registros profissionais de jornalista, fui abuso de poder, má-fé e desrespeito ao direito garantido por parte das entidades, após a Justiça Federal decretar o diploma como curso superior em jornalismo, mesmo depois do MEC já ter reconhecido o documento estudantil no ano de 2002. Os processos federais garantindo o direito individual dos formados na turma 2002.1 da UGF-CE por meio de mandado de segurança transitaram em julgado no ano de 2009, antes da decisão do STF pela inconstitucionalidade da obrigação do diploma para o exercício profissional de jornalista. A FENAJ e todos os sindicatos regionais sabem que o próprio MEC, após reconhecer que a nomenclatura existente nos diplomas dos formados nos anos de 2001 na Estácio de Sá, no Rio de Janeiro e no Ceará, em 2002, na Universidade Gama Filho, sede Fortaleza, conflitava com a nomenclatura da graduação em jornalismo, resolvendo não mais autorizar os cursos de formação específica em jornalismo com 1.600 horas/aulas ou de dois anos de formação. Porém, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), garantiu todos os direitos constitucionais dos formados nos diplomas reconhecidos e expedidos até o ano de 2002. Justamente por isso, não se ouviu falar mais em cursos sequenciais de jornalismo desde essa época. Caso isso não tivesse acontecido, existiriam inúmeros cursos funcionando, principalmente depois da decisão do STF, que foi no dia 17 de junho de 2009. Mas o que se viu após decisão do STF por parte do MEC foi à liberação de curso de graduação em jornalismo para funcionamento nas universidades brasileiras. Os diplomas de curso superior em Jornalismo, conhecido como curso sequencial em jornalismo foram discriminados por uma propaganda enganosa e maldosa deferida pelo SINDJORCE com aval da FENAJ. A imprensa cearense foi pautada pelas entidades no inicio dos anos de 2000 e não fez nenhum contraponto do material divulgado. As entidades sindicais não têm qualquer competência para reconhecimento de diploma de nível superior em jornalismo e tampouco para expedirem registro profissional de jornalista, cabendo tais tarefas a União, por meio do Ministério da Educação e Cultura (MEC) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Nós, Jornalistas profissionais, que cotidianamente cobrimos os fatos políticos e policiais, lutamos contra o corporativismo nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nas polícias militar e judiciária, também nas demais categorias profissionais, como a médica por erros cometidos, entre outras, quando o caso em que cobrimos exige que denunciemos tais práticas nocivas para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, por meio de nossas canetas e blocos de anotações. Justamente por isso, não podemos usar dois pesos e duas medidas, quando defendemos nosso próprio interesse profissional. Caso isso aconteça, caso façamos vista grossa aos desmandos e erros de nossos colegas e entidades que representam a categoria dos jornalistas profissionais, não pautando e não abrindo espaço nos veículos de comunicação social que trabalhamos para um debate transparente e democrático, quando tais situações aconteçam, que MORAL PROFISSIONAL teremos, como editor, redator e repórter, para questionar e combater o corporativismo vivenciado nas demais profissões existentes. Precisamos sim, fazer o dever de casa primeiro, dando o bom exemplo de transparência e cortando na própria carne quando necessário. Os jornalistas não estão acima da lei, nossa categoria não goza de privilégios junto ao judiciário para ser tratada diferentemente de qualquer cidadão brasileiro ou qualquer profissional com curso superior. Devemos cumprir a normativa jurídica existente por meio da Constituição Federal e respeitar os códigos civil e penal. Sou a favor da obrigatoriedade do diploma de curso superior, para o exercício profissional de jornalista não por uma questão corporativa, mas para garantir os direitos conquistados da categoria, sem essa obrigatoriedade ficam difíceis tais garantias. Mas defendo outra tese, que não posso levantar nenhuma bandeira, pois a causa, aqui no Brasil, já nasce morta. Acho que jornalismo deveria ser uma pós-graduação Lato Sensu (especialização), a graduação deveria existir como escolha específica. Os demais profissionais com curso superior poderiam exercer a profissão por meio da pós-graduação. Dentro desse raciocínio não seria obrigatório o diploma de graduação, como querem a FENAJ e os Sindicatos regionais. Mas infelizmente, não existe cultura empresarial, nem tampouco sindical para essa ideia. Termino esse artigo repetindo, minha tese inicial: Não é o diploma de curso superior de jornalismo que qualifica o jornalista, mas o jornalista é que qualifica o seu diploma, pelo o exemplo ético e compromisso com a verdade, na atividade diária do jornalismo. Esse (imagem postada abaixo) é o meu diploma de Curso Superior em Jornalismo. Portanto, respondo por ele. É com esse canudo que luto contra o preconceito, discriminação e distinção em prol de uma sociedade mais justa e igualitária, respeitando a CF/88 e ao Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. California Jr., é o jornalista responsável pelo conteúdo da fan page ÉTICA NO JORNALISMO
Posted on: Wed, 12 Jun 2013 18:59:05 +0000

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