A cobrança de taxa extra sobre o valor da compra paga com cartão - TopicsExpress



          

A cobrança de taxa extra sobre o valor da compra paga com cartão de crédito ou tíquete (Vale Refeição, Ticket Restaurante e os demais) é crime. Na hora de pagar , não existe diferença entre dinheiro, cheque e cartão. Saiba que todo comerciante é obrigado a aceitar o pagamento com cartão para o preço à vista mais os descontos eventualmente conseguidos. É o que manda a lei. Você não precisa dizer antes como vai pagar. Mas primeiro tenha certeza de que o estabelecimento trabalha com o seu cartão. Pergunte o valor à vista, peça desconto se quiser e puxe na hora de pagar. Os tíquetes são comercializados em bares e restaurantes, mas às vezes são aceitos por supermercados. Isso não dá ao comerciante o direito de cobrar ágio. Ele está legalmente impedido de pedir qualquer centavo a mais sobre o valor da compra. Essa taxa virou rotina no Brasil, mas não aceite. É crime e você pode dar voz de prisão ao responsável pelo estabelecimento, conforme artigo 301 do Código de Processo Penal. Ligue para polícia de seu estado e faça a autoridade levar o comerciante à delegacia. Se a Polícia se recusar a fazer isso, saiba que você está sendo vítima de prevaricação. (artigo 319 do CPP). Procure a corregedoria da polícia e faça uma denúncia. Além do processo criminal contra o comerciante, você pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para que o estabelecimento seja multado. (Ampara Legal: artigo 39, incisos V e X, do CPDC. Portaria nº 118, de 11/3/1994, do Ministério da Fazenda. Artigo 1º, parágrafo único, inciso I, e artigo 171 do Código Penal. Lei Delegada nº 4, artigo 11, alíneas g e m. Lei nº 8.137, de 27/12/1990, incisos I e III. Lei nº 6.463, de 9/11/1977).
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 13:45:27 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015