A legislação trabalhista atual não assegura reajuste salarial - TopicsExpress



          

A legislação trabalhista atual não assegura reajuste salarial automático, como chegou a vigorar em outras ocasiões. Isto quer dizer que no trabalhador não tem por lei assegurado que todo ano o seu salário será reajustado. Os reajustes salariais devem acontecer através de negociação entre o Sindicato que representa a categoria profissional dos trabalhadores e as empresas ou os Sindicatos patronais. Essas negociações em regra acontecem uma vez por ano, por ocasião da “data base”, ou seja, na data em que os salários da categoria costumam sofrer reajustes. Cada categoria tem sua data base sendo, por exemplo, os empregados da CODESP o dia 01 de julho, os motoristas de transporte urbano o dia 01 de maio, os trabalhadores portuários avulsos o dia 01 de março. O processo de negociação inicia por assembléia dos trabalhadores que aprovam o pleito de reajuste e outras condições relativas ao trabalho. Esse pleito é encaminhado a empresa ou Sindicato patronal, iniciando-se a negociação. Ocorrendo o entendimento quanto ao reajuste a ser aplicado e as demais cláusulas de regramento das relações de trabalho, será firmado o “acordo coletivo de trabalho” se de um lado for o sindicato profissional e de outro uma empresa. Se o entendimento ocorrer entre o sindicato profissional e o sindicato patronal o do documento é denominado “convenção coletiva de trabalho”. Até que se chegue a esse entendimento é direito constitucional do trabalhador a realização de movimento grevista, como forma de buscar os seus interesses. E, se não ocorrer o entendimento, o trabalhador fica sem o reajuste? Não, necessariamente. Se o processo de negociação não for concluído de forma satisfatória ou houver recusa da empresa ou sindicato patronal na negociação o Sindicato profissional poderá ir a juízo instaurar o “dissídio coletivo” diretamente do Tribunal Regional do Trabalho que decidirá o conflito inclusive o percentual de reajuste. Os reajustes salariais em sua grande maioria são decorrentes de entendimento entre os Sindicatos representativos das categorias profissionais e econômicas. As grandes empresas também costumam manter negociação coletiva com os empregados através dos respectivos sindicatos. Entendemos que a negociação é sempre a melhor solução a qualquer conflito, ainda mais nas relações coletivas de trabalho. Concluindo, hoje nossa legislação não assegura reajuste anual automático aos salários. Os reajustes devem ser obtidos através de negociação coletiva ou decisão em dissídio coletivo. As categorias mais organizadas e com sindicatos mais atuantes são as que conseguem os melhores reajustes e condições de trabalho, evidenciando que a cultura do trabalhador brasileiro deve se voltar para a participação e o fortalecimento dos sindicatos profissionais.
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 04:30:52 +0000

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