ACABO DE VOTAR CONTRA o Projeto de Lei 95/2013 em 1ª discussão - TopicsExpress



          

ACABO DE VOTAR CONTRA o Projeto de Lei 95/2013 em 1ª discussão de autoria do vereador Luiz Renato que foi aprovado com apenas a diferença de um voto a favor, sendo: 8 votos contrários, 9 votos favoráveis e 1 abstenção. Esse Projeto voltará na pauta da Sessão Ordinária do dia 10 de outubro para ser votado em 2ª discussão. Indignado com a aprovação deste Projeto de Lei, diante ao exposto sou contra porque os bandidos não iram respeitar esses sinais de advertência, enquanto as pessoas de bem terão que se sacrificar para atender as exigências deste projeto. Como será você chegar a um posto de gasolina ou Loja de conveniência, ter que parar dois metros do passeio público descer da sua moto e empurra-la até a bomba de combustível para poder abastecer? Solicito mobilização dos senhores condutores e passageiros de motocicletas, motoneta, ciclomotores, triciclos e quadrículos motorizados, proprietários de Postos de combustível e/ou Loja de Conveniências, para que estejam presentes na próxima Sessão do dia 10 de outubro as 14h, manifestando assim a sua insatisfação e a inviabilidade da pratica deste projeto. Sua presença dará mais força para que este projeto não seja aprovado. Conto com vocês! Segue teor do projeto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade a postos de combustíveis e Conveniências, Lojas e Indústrias que possuam estacionamento público defronte ao prédio, obrigados a pintar faixas da cor verde no chão, dois metros depois do passeio público para dentro do estabelecimento”; Os condutores e passageiros de motocicletas, motoneta, ciclomotores, triciclos e quadrículos motorizados, ficam proibidos de ultrapassar a faixa verde usando capacetes; Quando os condutores e passageiros desses veículos motorizados, chegando no limite da faixa verde, devem descer dos respectivos, retirar os devidos capacetes e conduzir seus respectivos veículos empurrando-os até a bomba de combustível e/ou Loja de Conveniências. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 para se adequar a presente Lei; Os estabelecimentos deveram exibir cartaz ou faixas com inscrição: “Proibido adentrar nesta área usando capacete”. Os estabelecimentos que descumprirem a Lei terão as seguintes penalidades: 1º Advertências; 2º Multa de dois salários mínimos, dobrando o valor em caso de reincidência; 3º Suspenção do alvará de funcionamento.
Posted on: Thu, 03 Oct 2013 20:15:52 +0000

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