ADI 5039 - SINDEPRO É AMICUS CURIAE INÍCIO DA JUSTIÇA Depois - TopicsExpress



          

ADI 5039 - SINDEPRO É AMICUS CURIAE INÍCIO DA JUSTIÇA Depois de um puro descaso com a Classe Policial Civil, após Governo do Estado propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5039), do qual o próprio e atual Governo foi o autor do projeto de Lei questionado, que não sofreu qualquer emenda na ALE/RO, sendo, inclusive sancionada pelo mesmo Governo, o Ministro Relator Ricardo Lewandowiski, admite a participação na lide do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia como AMICUS CURIAE. Veja abaixo andamento processual. ADI 5039 Matéria: Regime Previdenciário Relator: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO.(A/S): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA AM. CURIAE.: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - SINSEPOL ADV.(A/S): HÉLIO VIEIRA DA COSTA AM. CURIAE.: SINDEPRO - SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.(A/S): HÉLIO VIEIRA DA COSTA ADV.(A/S): ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA ADV.(A/S): ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA Data do Andamento: 26/09/2013 Andamento: Despacho Observações: "(...) Adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999, tendo em vista a relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Assim sendo, solicitem-se informações. Após, ouça-se, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República. O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL e o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINDEPRO requerem, conjuntamente, o ingresso no feito na qualidade de amici curiae (Petição 46291/2013-STF). Verifico, no caso, o atendimento dos requisitos elencados no art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/1999, razão pela qual defiro o pedido formulado. (...) Publique-se." Data do Andamento: 26/09/2013 Andamento: Adotado rito do Art. 12, da Lei 9.868/99
Posted on: Fri, 27 Sep 2013 05:28:48 +0000

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