AGU. Servidor que está respondendo a Processo Administrativo - TopicsExpress



          

AGU. Servidor que está respondendo a Processo Administrativo Disciplinar pode ser exonerado, removido, obter licença ou aposentadoria? A vedação constante da Lei nº 8.112/90 diz respeito à impossibilidade de concessão de exoneração a pedido ou aposentadoria voluntária a servidor que responde a processo administrativo disciplinar. Assim dispõe o artigo 172 do referido diploma legal: “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada”. Entretanto, é preciso destacar que pode haver normatização interna em sede de cada órgão que regule especificamente a questão e eventualmente condicione a remoção de servidor acusado em PAD a algum fator, tal como autorização de autoridade hierarquicamente superior. Nesse sentido, o Manual de Processo Administrativo Disciplinar disponibilizado por esta Controladoria-Geral da União no site “cgu.gov.br/Publicacoes/GuiaPAD/” orienta que: “Em alguns casos, a notificação de servidor (bem como o afastamento desta situação) deve ser comunicada também à autoridade instauradora e ao titular da unidade atual de lotação do acusado. Estas providências se justificam porque, no curso do processo: em função da normatização interna de cada órgão, é possível que férias, deslocamentos, remoção, licenças e afastamentos dependam de autorização da autoridade instauradora”. (grifo nosso)
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 19:51:55 +0000

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