AGU evita condenação da União no pagamento da assistência - TopicsExpress



          

AGU evita condenação da União no pagamento da assistência pré-escolar à servidor do Poder Judiciário em equiparação aos Tribunais Superiores: A Advocacia-Geral da União conseguiu importante vitória junto à 1ª Turma Recursal do Ceará, em processo movido por servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que pedia pagamento das diferenças entre o valor da assistência pré-escolar por ele percebido e o valor fixado em favor dos servidores públicos federais dos Tribunais Superiores. Em defesa da União, a Divisão dos Juizados Especiais Federais da Procuradoria da União no Ceará realizou sustentação oral na Turma Recursal, informando que a Portaria Conjunta nº 05/2011 não unificou o valor do benefício a todos os servidores do Judiciário. Informou, ainda, que, a despeito da unificação do valores, não houve reconhecimento de equiparação sobre os valores pretéritos, não existindo norma que imponha tal obrigação e que os Tribunais tem autonomia e independência para gerir os seus orçamentos, aplicando a Súmula nº 339 do STF para o caso. Por fim, citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que, em demanda semelhante (auxílio-alimentação), reconheceu a impossibilidade de pagamento das diferenças pretéritas. A 1ª Turma Recursal do Ceará acolheu integralmente os argumentos da União e julgou improcedente o pedido. Alegou que se deve prestigiar a posição da Turma Nacional de Uniformização que, ao julgar o Incidente representativo da controvérsia (PEDILEF 0502844-72.2012.4.05.8501), deu provimento ao recurso da União para afastar o pagamento das diferenças do auxílio-alimentação dos servidores do Judiciário em equiparação aos Tribunais Superiores. A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 13:34:06 +0000

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