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APMP admitida como “amicus curiae” em defesa dos associados A Associação Paranaense do Ministério Público – APMP – teve deferido seu pedido de admissão na qualidade de “amicus curiae” no incidente de inconstitucionalidade suscitado, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos de Agravo de Instrumento n.° 1039460-2/01 que são recorrentes servidores públicos estaduais aposentados. A inconstitucionalidade arguida diz respeito ao parágrafo único do artigo 26 e ao parágrafo primeiro do artigo 8º, ambos da Lei n.º 17.435/2012 (Nova Lei de Custeio da Paranaprevidência), que impedem que o aposentado ou pensionista portador de título com trânsito em julgado possam executá-lo contra a Paranaprevidência, tendo que sujeitar-se a cobrança diretamente do Estado do Paraná, via precatório. Vale dizer, os dispositivos legais impugnados ferem a cláusula constitucional da coisa julgada e prejudica direitos adquiridos. Com esta intervenção judicial a Associação Paranaense Ministério Público busca cumprir o compromisso da defesa, de forma intransigente, dos interesses dos aposentados e pensionistas. O referido incidente de inconstitucionalidade será apreciado pelo Órgão Especial do TJPR, no dia 7 de outubro do presente ano, a partir das 13h30, cujo julgamento será acompanhado tanto pelo Presidente Francisco Zanicotti quanto pelo 2º Vice-Presidente, também diretor da Diretoria dos Aposentados e Pensionistas, Luiz Celso de Medeiros.
Posted on: Fri, 04 Oct 2013 20:56:45 +0000

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