AS OPÇÕES REAIS GERAM MAIOR FLEXIBILIDADE NA TOMADA DE DECISÕES - TopicsExpress



          

AS OPÇÕES REAIS GERAM MAIOR FLEXIBILIDADE NA TOMADA DE DECISÕES DE INVESTIMENTO - PRIVADO OU PÚBLICO (António Martins Mendes) ÓPTICA DAS OPÇÕES REAIS As entidades e os seus activos são geridos de forma dinâmica e activa pelos gestores e pelos empresários. Mas os modelos de avaliação pelos fluxos de caixa actualizados, muito utilizados na prática para a avaliação de empresas e negócios, pelo contrário pressupõem que os activos das empresas são detidos de forma passiva. Isto é, decide-se hoje sobre se se vai investir ou não agora, num investimento que vai gerar, de forma predeterminada, uma série de fluxos de caixa futuros. Mas na realidade os gestores podem tomar, no futuro, decisões que alteram o padrão dos fluxos de caixa futuros, inicialmente previstos. Os gestores podem aguardar pelo momento mais oportuno do investimento, podem decidir sobre futuras expansões do investimento e sobre mudanças no tipo de actividade. Poderá haver outras opções, nomeadamente na descoberta de um novo produto, a administração pode optar por lançar imediatamente o produto, pode adiar o seu lançamento, pode vender os direitos de exploração, etc. TIPOS DE OPÇÕES REAIS As opções reais são normalmente classificadas em função do tipo de flexibilidade que criam para a gestão. A tipologia na literatura é muito diversa, pelo que optámos por apresentar a seguinte: Opção de diferimento: neste caso a entidade detém o direito sobre um activo (direito de compra, direito de utilização, etc) mas não é obrigada a investir imediatamente; Opção de extensão: quando o detentor de um direito (por exemplo, de exploração) tem opção de aumentar o prazo desse direito ou vida do projecto; Opções de alteração da escala das operações: se a evolução do mercado for diferente das expectativas iniciais e a entidade tem possibilidade de seguir uma das seguintes opções: • Opção de abandono: se a evolução é muito desfavorável, e os custos de abandono, baixos, pode exercer-se a opção de abandono, liquidando a entidade ou o negócio, vendendo os activos no mercado (por via de leilão público ou por negociação privada); • Opção de contracção: se a evolução for desfavorável poderá eventualmente justificar-se (e se possível promover-se) uma redução da escala, conduzindo a desinvestimentos e a despedimentos; • Opção de expansão: se a evolução for muito favorável e a entidade tiver condições para poder expandir a escala das operações ou de acelerar a utilização de recursos. Opção de mudança de actividade: neste caso, o detentor do activo ou direito, com um determinado custo de investimento ou de penalização, tem direito de optar por dois modos diferentes de operação. Por exemplo, a transformação de um hotel em casa de repouso, a passagem de habitações turísticas a habitações residenciais, a transformação de uma loja comercial num restaurante, etc.; Opção de interrupção. Outro tipo de mudança pode ocorrer quando os custos de interrupção não são muito elevados. Este tipo de situação que se verifica nas entidades geradoras de energia. As turbinas de gás são ligadas quando os preços de electricidade sobe, e desligadas quando aqueles preços descem. O mesmo pode acontecer com fábricas industriais, minas, etc. Se os custos de fecho e reabertura forem compensadores, pode haver a opção de interromper temporiamente a actividade; Opções contratuais: estas opções resultam de termos contratuais que procuram reduzir o perfil de risco por parte do detentor dos activos. Por exemplo, quando o capital de risco coloca uma cláusula num contrato para-social que lhe dá o direito de prioridade na liquidação de activos (controlo de risco em situação de crise) ou nos aumentos de capitais futuros (para evitar diluição futura da sua participação em caso de o projecto correr muito bem). Outra situação típica é a que ocorre quando um vendedor de uma entidade ou equipamento dá ao comprador do bem a garantia de um determinado nível mínimo de actividade; Opções de aprendizagem: quando uma entidade investe com o objectivo de aprender mais sobre a situação com o direito de aquisição de uma participação de controlo posterior; Opções compostas: estas opções, quando exercidas, criam outras opções. É o caso, por exemplo, dos investimentos faseados. Completar um projecto dá aos seus detentores o direito de fazer um segundo investimento. Os investimentos de investigação em produtos farmacêuticos são exemplos típicos de opções compostas. Ao investir-se primeiro nos estudos pré-clínicos, se estes derem resultados favoráveis a entidade fica com a opção (mas não a obrigação) de investir em testes clínicos, que, por sua vez, se correm favoralmente dão à entidade a opção de lançar o produto numa determinada escala, ficando com a opção de aumentar a escala se o mercado evidenciar potencial de investimento. Portanto, temos situações em que cada fase é uma opção contingente no exercício de uma opção; Opções arco-íris: são opções em que o valor se baseia em múltiplas fontes de incerteza. Muitas opções reais são afectadas pela incerteza nos preços de venda e de compra, na procura, nos custos operacionais, nas taxas de juro, etc. (João Carvalho das Neves, Avaliação de Empresas e Negócios)
Posted on: Sun, 11 Aug 2013 17:24:39 +0000

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