ASPECTOS AMBIENTAIS (4.3.1 ISO 14001) A organização deve - TopicsExpress



          

ASPECTOS AMBIENTAIS (4.3.1 ISO 14001) A organização deve estabelecer, implementar e manter PROCEDIMENTOS para: a) dentro do ESCOPO definido de seu SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL, identificar os ASPECTOS AMBIENTAIS de suas atividades, produtos ou serviços que ela POSSA CONTROLAR e aqueles que POSSA INFLUENCIAR, levando em consideração os DESENVOLVIMENTOS NOVOS ou PLANEJADOS, as atividades, os produtos e serviços novos ou modificados; b) determinar os ASPECTOS que tenham ou possam ter IMPACTOS SIGNIFICATIVOS sobre o MEIO AMBIENTE - isto é, ASPECTOS AMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS A organização deve DOCUMENTAR essas informações e mantê-las atualizadas. A organização deve assegurar que os ASPECTOS AMBIENTAIS SIGNIFICATIVOS sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL. OS ASPECTOS AMBIENTAIS e respectivos IMPACTOS embasam todo o SISTEMA DE GESTÃO, no qual é importante o ENTENDIMENTO de que o ASPECTO AMBIENTAL é um elemento das atividades, dos produtos ou dos serviços de uma organização que podem INTERAGIR com o MEIO AMBIENTE; enquanto o IMPACTO é a mudança que pode ocorrer no MEIO AMBIENTE em função do ASPECTO GERADO. COMO EXEMPLOS DE ASPECTOS AMBIENTAIS, podemos citar: o RUÍDO GERADO NO PROCESSO PRODUTIVO; O CONSUMO DE ÁGUA; OS EFLUENTES LÍQUIDOS DOS SANITÁRIOS E/OU VESTIÁRIO; E O DESCARTE de papel/papelão. COMO EXEMPLOS DE IMPACTOS, temos, respectivamente, A POLUIÇÃO SONORA OU INCÔMODOS A PARTES INTERESSADAS EXTERNAS; O ESGOTAMENTO DE RECURSO NATURAL; A POLUIÇÃO DAS ÁGUAS E/OU SOLO, ou, ainda, a CONTAMINAÇÃO DAS ÁGUAS E OU SOLO; E A POLUIÇÃO DO SOLO. É importante lembrar que o RUÍDO gerado por uma organização deve ser considerado, fora dos seus LIMITES, como ASPECTO AMBIENTAL (RUÍDO AMBIENTAL), e no AMBIENTE INTERNO, como PERIGO (RUÍDO OCUPACIONAL), este a ser identificado e avaliado no SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. Para determinar se um ASPECTO é SIGNIFICATIVO ou NÃO, recomenda-se utilizar um CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO que considere QUESTÕES AMBIENTAIS, QUESTÕES LEGAIS e PREOCUPAÇÕES com PARTES INTERESSADAS externas e internas. De maneira geral, UM ASPECTO deve ser considerado como SIGNIFICATIVO quando a organização realiza algum TIPO DE AÇÃO SOBRE ELE. Os NÃO SIGNIFICATIVOS são aqueles em que nenhuma ação incide sobre os ASPECTOS e, como decorrência, eles não IMPLICAM IMPACTO AMBIENTAL, principalmente FORA DOS LIMITES DA ORGANIZAÇÃO. Numa organização, em geral, a grande MAIORIA DOS ASPECTOS IDENTIFICADOS são considerados SIGNIFICATIVOS, desde que ela realize ALGUM TIPO DE AÇÃO sobre eles, quer coletando RESÍDUOS em recipientes identificados para posterior DESTINO, quer fazendo algum tipo de medição (por exemplo, medindo a quantidade mensal de energia elétrica consumida) Por outro lado, os ASPECTOS identificados e avaliados como SIGNIFICATIVOS não devem ser objeto de NOVA AVALIAÇÃO, caso a organização execute uma AÇÃO do tipo TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS, antes de lançamento no corpo receptor (rio, córrego, represa). Assim, a organização pode REAVALIAR um ASPECTO em relação a sua SIGNIFICÂNCIA sem considerar a AÇÃO tomada para o CONTROLE desse ASPECTO. Normalmente as organizações documentam os CRITÉRIOS UTILIZADOS na identificação e avaliação de seus ASPECTOS e IMPACTOS AMBIENTAIS. Fonte: Livro Introdução ao CONTROLE DE POLUIÇÃO AMBIENTAL - Autor: José Carlos Derisio. Editora Oficina de Textos ofitexto.br
Posted on: Wed, 27 Nov 2013 09:19:05 +0000

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