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ATÉ ONDE VAI O LIMITE DE APLICAÇÃO DA LEI Suponhamos um caminhoneiro, cidadão de bem, provedor de um lar, que tem um filho menor como dependente, somado a sua esposa que fica em casa tomando conta do lar e dessa criança ainda indefesa e dependente. De repente, esse Caminhoneiro recebe uma notificação de que em decorrência do acúmulo de pontos, sua carteira será suspensa se não recorrer, e neste caso, desconhecendo a Lei, o profissional citado, não recorre e entrega a sua Carteira de Habilitação. Mas o tempo não para, as contas, as demandas de serviço continuam, ele tem uma menor para criar, prover, e aí, como fica a situação desse cidadão, que não tem condições financeiras de pagar uma terceira pessoa para dirigir o seu caminhão? Enfim, com a sua CNH suspensa ou não, ele tem que continuar a trabalhar, tem que continuar cumprindo as suas responsabilidades profissionais, e como fica a situação dele? Como patriarca de uma família, tendo ainda por cima uma menor como dependente, como fica a responsabilidade dele perante o Estatuto da Criança e do Adolescente? E o Estado(DETRAN/ES) perante o ECA como fica? Afinal a suspensão e/ou a cassação da CNH, num caso como este, em que através do seu registro de habilitação, ele garante a sua fonte única de sustento da família, deixar de exercê-la de uma hora para outra é o seu declínio de sua vida profissional. Se as infrações que ensejaram a suspensão não causaram prejuízo nenhum a outrem, mas o conjunto punitivo das mesmas enseja nos 20 pontos, será que tal situação não poderia ser revista pela Autoridade Julgadora? Será que o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade não poderia ser invocado? Até onde vai a aplicação à risca da Lei, será que não estamos diante de uma punição desmedida? Será que a linha divisória, o limite do Estado de agir não esbarra justamente nas garantias individuais, digo, no direito de ir e vir, ou seja, no direito de locomoção, que reconhecidamente pela doutrina já abraçou o Direito de Trânsito?
Posted on: Thu, 17 Oct 2013 23:59:04 +0000

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