AVISO DE SELEÇÃO Nº 32/2013 1. CARGO: Arquiteto. 2. LOTAÇÃO: - TopicsExpress



          

AVISO DE SELEÇÃO Nº 32/2013 1. CARGO: Arquiteto. 2. LOTAÇÃO: SENAI – Gerência de Engenharia, Contratos e Logística (GECL) 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, orientar, executar e dirigir projetos de arquitetura e urbanismo de construções e/ou manutenção de obras em geral, através do estudo das características, preparo de programas e métodos de trabalho, planejamento e orçamento dos projetos e acompanhamento da sobras, tendo em vista a qualidade destas; Atuar em programas de segurança do trabalho; Realizar demais atividades correlatas ao cargo/função. 4. RECRUTAMENTO: Externo. 5. Nº DE VAGAS: 01. 6. SALÁRIO: R$ 6.309,41. 7. JORNADA DE TRABALHO: 220h/m. 8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS: 8.1. Grau de Instrução: Nível Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo. 8.2. Registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) 8.3. Experiência: CAT (Certidão de Acervo técnico) com mínimo de 05 obras; 8.4. Conhecimentos exigidos: 8.4.1. Informática (Sistema Operacional, Editor de texto e de apresentação, Planilha Eletrônica e sistemas informatizados em geral); 8.4.2. AutoCAD e similares; 8.4.3. Desejável conhecimento em Modelagem de Informações de Construção (BIM). 8.5. Habilidades: 8.5.1. Trabalho em equipe; 8.5.2. Compromisso com resultados; 8.5.3. Comunicação oral e escrita; 8.5.4. Flexibilidade; 8.5.5. Relacionamento interpessoal; 8.5.6. Feedback; 8.5.7. Criatividade; 8.5.8. Equilíbrio Emocional; 8.5.9. Visão Estratégica; 8.5.10.Planejamento. 9. INSCRIÇÕES: 9.1. PERÍODO: 17 à 21/06 e de 01 à 05/07/2013. 9.2. LOCAL: Casa da Indústria – Av. Barão de Studart, 1980, 2º Andar – Aldeota (RH/SFIEC). 9.3. INFORMAÇÕES: sfiec.org.br/rh (Seleções em Andamento) ou 3421-5425/ 3421-5825, contatos: Rita Mara, Stefanne ou Carolina. 9.4. HORÁRIO: 09h às 11h30min e 13h30min às 16h30min; 9.5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.5.1. Curriculum Vitae; 01 foto 3x4 9.5.2. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade (Certificado de nível superior), cópia do Registro no CAU e de experiência (Certidão de Acervo Técnico); 9.5.3. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, identificando-o da seguinte forma: Para: GRH/Área de Seleção A/C: Rita Mara ou Stefanne Melo Identificar a vaga e o nome completo do candidato. 10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 10.1. FASE I – ANÁLISE CURRICULAR: 10.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e experiência profissional exigidas, conforme descrito nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 deste aviso; 10.1.2 Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova Prática. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo; 10.2. FASE II – PROVA PRÁTICA: 11.2.1.Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos a prova prática. 11.2.2. O desenvolvimento da Prova Prática será disponibilizado no site: sfiec.org.br/rh (Seleções em andamento > Resultado dos processos Seletivos), no momento da divulgação do resultado da FASE I – Análise Curricular. 11.2.2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo. 10.3 FASE III – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL: 10.3.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos práticos serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.5; 10.3.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala: 10.3.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos); 10.3.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos); 10.3.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos); 10.3.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos); 10.3.3. A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete). 10.4 FASE IV – ENTREVISTA: 10.4.1 Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos e autodefinição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete). 10.5 FASE V – EXAMES MÉDICOS: 10.5.1 O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.4, que não forem aproveitados, conforme o número de vagas, constante no item 5 deste aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso; 11.2 A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso; 11.3 A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SENAI/CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, 11.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, disponibilizados no site do Sistema FIEC (sfiec.org.br/rh); observando rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo; 11.5 Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados; 11.6 Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato; 11.7 Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Fortaleza/CE; 11.8 O SENAI/CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados; 11.9 O SENAI/CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias; 11.10 Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados; 11.11 O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para o provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da Instituição deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia da vaga, ficando eliminado do processo seletivo a partir desta data; 11.12 No prazo de 01(um) dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro reserva.
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 19:18:10 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015