Ae Cunhada..Cleimar Cardoso E Castro...sentença do TJSC...dano - TopicsExpress



          

Ae Cunhada..Cleimar Cardoso E Castro...sentença do TJSC...dano causado por lagartixa... Autos n° 082.11.000694-3 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial Cível Autor: Antenor Cirtoli Réu: Komlog Importação Ltda. Vistos, etc. Trata-se de ação que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual conheço diretamente do pedido. A preliminar de complexidade da causa pela necessidade de perícia deveser afastada, porquanto a matéria é singela e dispensa qualquer outra providência instrutória, como dito. Gira a lide em torno de um acidente que vitimou uma lagartixa, que inadvertidamente entrou no compartimento do motor de um aparelho de ar condicionado tipo splite que causou a sua morte, infelizmente irrelevante neste mundo de homens, e a queima do motor do equipamento, que foi reparado pelo autor ao custo de R$ 664,00 (fl . 21), depois que a ré recusou-se a dar a cobertura de garantia. É, portanto, indiscutido nos autos que a culpa foi da lagartixa, afinal,sempre se há de encontrar um culpado e no caso destes autos, até fotografado foi o cadáver mutilado do réptil que enfiou-se onde não devia (fl . 62), mas afinal, como ia ele saber se não havia barreira ou proteção que o fizesse refletir com seu pequeno cérebro se não seria melhor procurar refúgio em outra toca— Eis aqui o cerne da questão, pois afinal uma lagartixa tem todo o direito de circular pelas paredes externas das casas à cata de mosquitos e outros pequenos insetos que constituem sua dieta alimentar. Todo mundo sabe disso e certamente também os engenheiros que projetam esses motores, que sabidamente se instalam do lado de fora da residência, área que legitimamente pertence às lagartixas. Neste particular, tem toda a razão o autor, se a ré não se preocupou em lacrar o motor externo do split, agiu com evidente culpa, pois era só o que faltava exigir que o autor ficasse caçando lagartixas pelas paredes de fora ao invés de se refrescar no interior de sua casa. Por outro lado, falar o autor em dano moral é um exagero, somente se foipela morte da lagartixa, do que certamente não se trata. Houve um debate acerca da questão e das condições da garantia, que não previam os danos causados por esses matadores de mosquitos. Além disso, o autor reparou o equipamento, tanto que pretende o ressarcimento do valor pago, no que tem razão. E é só. Além disso, é terreno de locupletamento ilícito à custa de outrem. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para condenar a ré a ressarcir o autor da quantia de R$ 664,00 (seiscentos e sessenta e quatro reais), a ser acrescida de juros de mora de 1% desde a citação e correção monetária pelo INPC, desde o desembolso (fl . 62). Sem custas e sem honorários. P. R. I. Florianópolis (SC), 22 de fevereiro de 2012. Helio David VieirFigueira dos Santos Juiz de Direito
Posted on: Fri, 20 Sep 2013 00:01:23 +0000

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