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Alegação de prática de agiotagem não impede execução de contrato de empréstimo A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a prática de agiotagem, por si só, não impede a execução de contrato de empréstimo. Para os ministros esta prática deve ser combatida, mas não é viável declarar nulo o contrato de empréstimo, se a pessoa que recebeu os valores foi beneficiada pela parte legal do negócio. Assim, quem recebe devidamente o valor do empréstimo não pode se negar a honrar a obrigação de pagar o valor recebido. No caso, um cidadão do Rio de Janeiro fez um empréstimo de R$ 70 mil junto a uma empresa que realizava operações financeiras. Diante da inadimplência no pagamento do empréstimo, os credores entraram com ação de execução do contrato, que tinha hipoteca de imóvel como garantia. O devedor decidiu recorrer à justiça com pedido de nulidade da execução, pela prática de agiotagem. O juízo de primeira instância concluiu pela anulação do negócio e extinguiu a execução, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, reconhecendo a prática de agiotagem, mas a execução foi mantida com a readequação da dívida de R$ 70 mil, acrescida dos juros aplicados. O devedor então recorreu ao STJ pedindo que a sentença de primeiro grau fosse restabelecida. Para o relator, ministro Raul Araújo, a decisão da Justiça Fluminense deve ser mantida, uma vez que o devedor foi beneficiado pela parte legal do contrato. Fonte: stj.jus.br
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 06:31:10 +0000

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