Ana Paula Art. 20 - Todo homem tem direito à liberdade de - TopicsExpress



          

Ana Paula Art. 20 - Todo homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacificas. Ninguém poderá ser obrigado a fazer parte de uma associação. Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter para-militar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Posted on: Tue, 17 Sep 2013 15:54:14 +0000

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