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(Artigo) Cocó: Defensores de castanholas X análise da realidade... Por: Fernandes Filho Em respeito a muitos que merecem e que esfregaram na cara de todos aqui um parecer do IAB Ceará - SOBRE MOBILIDADE URBANA E VIADUTOS EM FORTALEZA quero esclarecer aqui meu ponto de vista. Antes de tudo quero esclarecer que se trata de opinião de um cidadão. Longe de eu sequer ousar falar, como me parece tenta fazer os manifestantes do Cocó, representar a maioria da população de Fortaleza. De certo que a questão ambiental é na mesma proporção: séria, grave além de urgente, controvertida, uma vez que não se encontram em sua conjuntura dois fatores necessários à união de ideias. São eles a relação progresso e meio ambiente e a concordância majoritária com relação aos problemas gerados entre progresso e meio ambiente. Tenho certeza de que toda opinião deva ser não só analisada, mas também respeitada, mas quero acrescentar que ela deve, pelo menos no caso de opiniões sérias e que afetam a vida de todos, ser livre de passionalidades e com a maior racionalidade possível. Primeiro lugar já vem que as “centenárias árvores defendidas pelos “manifestantes do Cocó, nada tem de centenária, eu ainda lembro quando criança de passar por uma grande salina, hoje o Parque do Cocó, e eu não tenho 100 anos de idade acredito”“. Porém posso estar errado com relação a minha idade. Depois vemos muitas castanholas, cajueiros, cajueiros este que “manifestantes” tentaram aqui ridicularizar o governador por dizer que não era planta nativa do Ceará, pois bem só para constar em meio a controvérsias a primeira vez que se notou o cajueiro que se tem notícia foi no Maranhão, não no Ceará. Mas cajueiro e castanholas são capazes de dar até na palma da mão... Tô exagerando! Não fiquem estessadinhos, ok? Então não temos ai o fator árvores centenárias que os mentirossos, perdão os manifestantes alegam. Bola para frente, também já foi levantado a questão da falta desta manifestação durante outras grandes construções feitas no Parque do cocó, e os manifestantes fazem o chamado ouvido de “mercador” Nos vídeos que eles mostram, dá para ver claramente a provocação feita, um velho estilo da militância masoquista do PT e cia LTDA, que provoca até o limite do uso obrigatório da força para depois se posicionar perante a opinião pública como herói ou vítima. https://facebook/photo.php?fbid=10151640958693541&set=a.10151254676298541.480103.655998540&type=3&theater Tudo isto sem contar o desrespeito como eles tratam todos aqueles que são contra, com palavras que inibem aqueles que possuem baixa estima. A mim sempre chamam de muita coisa na última vez me chamaram de retardado, tadinho deles, este tipo de atitude só me faz lembrar que retardado do meu ponto é todo aquele que perde a calma quando não conseguem impor seu ponto de vista e se vê acuado pela própria mentira que ousou vivenciar. Desprovidos de estima própria a maioria destes manifestantes nunca ouvirão a voz de uma proposta que crie um consenso, o que me faz alertar ao atual prefeito Roberto Claudio da total perda de tempo em tentar negociar com um punhado de gente que se arroga no direito de falar pela maioria do povo de Fortaleza. Da ilegalidade de ocupação deles e das armas brancas como baladeiras, pedras e bombas caseira etc...nem se fala. Isto sem contar que a não existência de banheiros químicos no local me faz devanear onde fariam suas necessidades fisiológicas causando uma leve poluição ambiental. Mas pior do que isto é ver a manipulação de forças políticas eleitoreiras por trás de tudo isto. Lembrando que o Vereador João Alfredo e as bancadas que apoiam a ocupação, nada mais são que forças políticas de oposição ao governador Cid e ao prefeito Roberto Claudio. Isto é fato. Um fato natural da política, diga-se de passagem, mas que é fato incontestável. Neste caso onde ficam a população de Fortaleza em tudo isto? O governador Cid Gomes em uma demonstração de imprudência no meu modo de ver, mas de coragem, tentou dialogar com os manifestantes. Eu assistir a tudo através de um tal de Ninja rapadura que bloqueava todos os meu comentários feitos ao vivo e online. Bela demonstração de democracia. De todos os absurdos falados naquela noite uma me chamou a atenção, foi quando o governador disse que se comprometia a dar o dobro de área verde para cada pedaço destruído. Era o consenso de uma luta de vitória, ao invés disto tivemos a radicalização simplesmente porque não é defender o meio ambiente que querem quem é sabotar ao máximo possível a imagem política. Até mesmo porque se o viaduto for um sucesso a popularidade politica de quem construiu vai longe e quem quer ver isto em período eleitoral? No meio de toda esta confusão, Instituto de Arquitetos do Brasil – CE emite um parecer condenando a escolha de viadutos e elaborou um projeto para construção de túneis e ciclovias que contemplam, de verdade, o transporte público e privado. A nota apresentada carece de alguns comentários. Em primeiro lugar trata-se da opinião do IAB local e não a nota representando o IAB – Brasil como alguns aqui parecem acreditar colocando um peso extra onde não existe. Quem é o IAB ? O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) é uma instituição fundada em 26 de janeiro de 1921 com o objetivo (notem bem: com o objetivo...) de fomentar a discussão da arquitetura e urbanismo (Prestem atenção: Fomentar a discursão) e divulgar a profissão do arquiteto perante a sociedade brasileira. O IAB atua através de órgãos estaduais e foi este órgão que emitiu a nota. Vejam que a nota é assinada assim: Diretoria do Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento do Ceará- IAB-CE. È claro e evidente que o órgão do Ceará é digno de toda atenção, mas assim como muitas entidades de representação de classe, tais como médicos, advogados etc, pode possuir interesses outros que não seja aqueles que aparentam. Dentro deste contesto quero lembrar que a comissão de direitos humanos da OAB, fez recente homenagem ao mensageiro José Dirceu, já condenado pelo STF. Pode uma instituição errar, sim é possível, até mesmo porque com certeza por mais representativa que seja sempre haverá controvérsias a serem apresentadas entre seus próprios pares não existe domínio absoluto em representação de classes... A mesma coisa serve para os procuradores da república que afirmam que a desocupação foi executada sem mandado e que foi realizada de forma arbitrária e ilegal. Eles não possuem domínio jurídico como querem afirmar muitos dos manifestantes do Cocó, a lei é feita de interpretação dai a necessidade de existência de juízes, tribunais, trâmites, Juri, instancia de apelação etc... Então sou eu que digo, não passe você vergonha, pense e raciocine. O pior de tudo é descobrir isto ai, Vejamos a página de fotos do Presidente do IAB Ceará Sr. Odilo Almeida. https://facebook/odilo.almeidafilho/photos Separei umas para o caso de serem retiradas.. 1. https://facebook/photo.php?fbid=10151640958703541&set=a.10151254676298541.480103.655998540&type=3&theater 2. https://facebook/photo.php?fbid=10151640958803541&set=a.10151254676298541.480103.655998540&type=3&theater 3. https://facebook/photo.php?fbid=10151640958918541&set=a.10151254676298541.480103.655998540&type=3&theater Sem contar o Nobre Sr Membro do Conselho Superior Joaquim Cartaxo membro ativista do PT. https://facebook/photo.php?fbid=10151640958853541&set=a.10151254676298541.480103.655998540&type=3&theater É claro e evidente que todos temos o direito democrático de termos nossas escolhas partidárias mas diante dos fatos me soa estranho por ver no meio da militância do Cocó O PT o PSOL, o PSTU e... Alguma pergunta? O que me chama atenção fora isto é o parecer no IAB ? Vamos aos itens: IAB : 1. A obra não foi concebida à luz de um Plano Municipal de Mobilidade Urbana, condição indispensável para a aplicação racional e eficiente dos vultosos recursos públicos solicitados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (R$ 1,1 bilhão de reais para um conjunto de várias obras), o que proporcionaria a sua integração a um sistema de mobilidade articulado ao uso, à ocupação do solo e ao planejamento urbanístico como um todo; Marco legislativo: Municípios com mais de 20 mil habitantes e todos os demais obrigados à elaboração de plano diretor deverão delinear Plano de Mobilidade Urbana para efetivar a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Nesse sentido, a lei 12.587/2012 conecta-se com (i) a lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), (ii) a lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico) e (iii) a lei 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), consolidando marco legislativo abrangente de planejamento municipal. Dessa forma, as intervenções relacionadas à mobilidade devem ser compatíveis com os outros planos de organização urbana, com destaque para o de uso e ocupação do solo. Aliar obras de infraestrutura com iniciativas imobiliárias pode, por exemplo, revitalizar regiões das cidades e ainda gerar recursos para investimentos a partir de ferramentas como outorga onerosa de direito de construir, certificados de potencial adicional de construção e contribuição de melhoria. Não se deve esquecer que mesmo empreendimentos não autossustentáveis economicamente, mas considerados relevantes para a gestão urbana, podem ser desenvolvidos via veículos como as parcerias público-privadas, concessões em que o poder concedente investe junto com o concessionário. Nesses projetos é importante haver garantias sólidas para as obrigações do parceiro público. Uma das alternativas é a formatação de entes garantidores (fundos ou companhias) alimentados por ativos líquidos, que podem ser originados de negócios com a própria iniciativa privada, como os indicados nos parágrafos anteriores (concessões geradoras de outorgas, por exemplo). A lei 12.587/2012 é mais um fator de fomento a políticas públicas municipais estruturantes. Com foco no planejamento, pode incentivar avanços na modernização do conceito de cidade. Talvez seja a oportunidade de surpreender aqueles como os que, na pesquisa comentada no início deste texto, não acreditam em solução para os problemas de infraestrutura urbana. Para isso será indispensável, porém, que Estado e iniciativa privada se associem em torno do objetivo comum de melhorar a vida das pessoas. “Kleber Luiz Zanchim sócio de Sabz Advogados, é especialista em infraestrutura e direito imobiliário. Diretor do Viva o Centro (São Paulo). Doutor pela Faculdade de Direito da USP e professor do Insper Direito, da FIA e do GVLaw.” Na realidade o que estão fazendo ai é citar a LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. item 1 Art. 24 onde o parágrafo primeiro conforme cita o Dr. Kleber Luiz “§ 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. “ Mas o paragrafo 4º do mesmo artigo diz... § 4o Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei. Resumindo... Se a lei data de 12 de Janeiro de 2012 Então o governo estadual está dentro do prazo legal que é de 3 anos, contados a partir da data da promulgação da referida lei; Art.28 Esta Lei entra em vigor 100 (cem) dias após a data de sua publicação. Brasília, 03 de janeiro de 2012;... Sabem contar? Não sei a data da publicação e sinceramente nem vou procurar, mas se atendo a data da lei, o governo tem mais ou menos até o ano de 2015. Portanto pelo item 1 pode tocar a obra. IAB - CE: 2. A proposta está defasada no tempo, tendo em vista que foi concebida em 1998, portanto há 15 anos, e precisa ser atualizada em relação às atuais necessidades e prioridades recomendadas pela Lei Federal Nº 12.587, de 2.012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como às presentes demandas relativas à acessibilidade urbana no âmbito específico da expansão da cidade na direção leste; Resposta: Questão de mera interpretação, o governo eleito para fazer, pensa diferente a contar pela urgência imposta pelo caótico trânsito de Fortaleza, que em parte devemos a falta de conclusão de projetos e obras prontas da gestão passada do PT. Como cidadão sou obrigado a dar um voto de confiança à gestão Roberto Claudio. IAB - CE: 3. A experiência internacional demonstra que obras como viadutos e elevados são agentes que promovem a degradação no entorno de seu espaço urbano. Além disso, a proposta apresentada pela Prefeitura Municipal de Fortaleza favorece o fluxo de veículos automotores individuais em detrimento das soluções de mobilidade recomendadas pela citada lei, que manda priorizar a adoção de outros modais de transporte, tais como ciclovias, passeios para pedestres e transporte coletivo; Resposta: Estamos falando de uma solução emergencial para o problema de fluxo, o que nada impede de no futuro se implantar as soluções complementares. IAB - CE: 4. Até o momento, não foi apresentado à sociedade nenhum projeto completo (denominado projeto “executivo”) nem orçamento detalhado para a obra. Tal prática tem contaminado a quase totalidade dos investimentos públicos no país, ao permitir que as licitações de obras sejam feitas com projetos incompletos (denominados “básicos”) e orçamentos "estimados" que quase sempre aumentam de valor após a elaboração dos projetos completos (ou “executivos”) pelo próprio vencedor da licitação. Resposta: Questão meramente de interpretação da parte adversa sem embasamento jurídico. Com relação à sugestão apresentada, acredita que tudo que venha a somar deva ser acolhido, mas uma coisa me chama a atenção: A sugestão de túneis. Ai vai a pergunta de um cidadão e não de um engenheiro: Se o viaduto é questionado por causa do terreno onde ele será construído um túnel não estaria sujeito a infiltrações e alagamentos naquele local e o impacto no ambiente não seria mais devastador? Fernandes Filho .
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 23:30:51 +0000

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