AÇÃO REVISIONAL DA CONTA DO FGTS DO QUE SE TRATA A Revisão - TopicsExpress



          

AÇÃO REVISIONAL DA CONTA DO FGTS DO QUE SE TRATA A Revisão da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é o assunto que domina o cenário jurídico atual. Fato é que a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária do FGTS foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ocasião em que a Corte se posicionou no sentido de que a Taxa Referencial deve ser substituída por outro índice que reflita melhor a inflação, isto é, o INPC. A análise do caso em tela se refere à inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial - TR - como índice de correção monetária para o pagamento dos chamados precatórios, realizada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4357), o que reafirmou entendimento anteriormente adotado pelo STF quando do julgamento da ADI nº 493. Ocorre que a decisão do Supremo ultrapassa os limites do processo em que ocorreu o julgamento e atinge a Legislação do FGTS, Lei nº 8.036/90 que disciplina a sistemática da correção da conta vinculada junto a Caixa. Portanto, é ilegal e inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial como índice de correção monetária, devendo ser utilizada na correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, por ser mais benéfico e rentável. O que se vê, no caso dos trabalhadores que possuem conta do FGTS é que o atual índice de correção monetária vem causando prejuízos ao trabalhador e o julgamento do STF abriu a oportunidade de corrigir essa defasagem permitindo que todos os trabalhadores que têm ou já tiveram a carteira de trabalho assinada pleiteiem na Justiça Federal a revisão do saldo do FGTS. QUEM TEM DIREITO ? Todo trabalhador que tem ou tiveram valores depositados a titulo de FGTS, sendo que essa é cabível para que trabalharam sobre o regime da CLT desde 1999 até hoje, mesmo as pessoas que já sacaram os valores tem o direito a correção durante o período que teve valores depositados, lembrando sempre que a tese pede a correção desde 1999, ou seja, antes disso não se enquadra na tese. Como as diferenças são de 1999 para cá e a prescrição em relação ao FGTS é de 30 anos, não operou os efeitos da decadência ou prescrição. PROCEDIMENTOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS É imprescindível a contratação de um advogado especialista no assunto para ingressar com a ação , que certamente será objeto de Recurso por parte da Caixa Econômica Federal . Documentos necessários : Cópia da Cédula de Identidade ; comprovante de residência ; PIS ou PASEP ; Extrato do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal ; Carta de Concessão de aposentadoria (no caso de aposentados) POSSO SACAR O DINHEIRO ? O FGTS tem regras próprias para o saque : só poderão sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
Posted on: Mon, 16 Sep 2013 03:53:00 +0000

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