CADÊ A JUSTIÇA?! Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe - TopicsExpress



          

CADÊ A JUSTIÇA?! Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. A acusação do PM, "ele tacou o primeiro coquetel molotov!", está registrada em vídeo¹. Graças às acusações falsas, Bruno foi detido sob gritos de "assassino", e seu rosto foi exposto para todo país como criminoso. A inocência de Bruno foi provada! E agora?
Posted on: Fri, 26 Jul 2013 18:58:15 +0000

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