CARTEIRA DE TRABALHO A Carteira de Trabalho e Previdência Social - TopicsExpress



          

CARTEIRA DE TRABALHO A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa (como empregado), seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária e de natureza doméstica. O prazo para que o empregador realize as anotações necessárias na CTPS e a devolva ao empregado é de 48 (quarenta e oito) horas. As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: No ato da admissão; Na data-base (correção salarial); Nas férias; A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; No caso de rescisão contratual; ou Necessidade de comprovação perante a Previdência Social. O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. Por desabonadora, entende-se caluniosa ou discriminatória, mesmo que de forma indireta. FONTE: WWW.GUIATRABALHISTA.COM.BR
Posted on: Mon, 19 Aug 2013 17:09:03 +0000

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