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CDC - UFOC CARTA ABERTA ao professor ANDRÉ MAYER, coordenador do CENTRO DE DIFUSÃO DO COMUNISMO, e à Comunidade Acadêmica da Universidade Federal de Ouro Preto Na qualidade de professor universitário ( universidade federal e universidade privada ) com quase trinta anos de atividade docente na área de gestão empresarial, faço saber ao professor André Mayer, Coordenador do Centro de Difusão do Comunismo, e à comunidade acadêmica da UFOC, através desta carta aberta, que subscrevo em todas as letras o artigo do jornalista Ricardo Setti (veja.abril.br/blog/ricardo-setti, publicado em 04/Jun de 2013), o que significa que também repudio o CDC, neste caso porque seus cursos nada têm a ver com o ensino universitário, nem com a pesquisa, nem com a extensão, além de servirem de instrumento de militância político partidária. As razões seguem abaixo: 1 – É, impróprio, inadequado, diria até mesmo ilegal face aos constructos teórico conceituais da Teoria das Organizações e ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) o nome “CENTRO” atribuído a uma atividade de extensão universitária, cuja intitulação correta seria Programa (estrutura conceitual), pois CENTRO é intitulação aplicável a órgão (estrutura física) de uma organização. Destarte, para servir aos seus propósitos pessoais, conforme comprovarei mais adiante, o professor André criou, sub-repticiamente, na PROEX, com o apelido de centro, uma estrutura organizacional informal, também conhecida na literatura científica como estrutura invisível. Aproveito o ensejo para sugerir ao professor André que se informe a respeito do conceito de ESTRUTURA INVISÍVEL pois se trata de conhecimento imprescindível por parte de quem exerce a nobre atividade docente, qualquer que seja o campo do saber afetado. 2 - É mais do que evidente que os cursos do CDC nada têm a ver com o ensino, nem com a pesquisa, nem com a extensão universitária como afirmei acima e reafirmo aqui. Seu coordenador, o professor André, é militante comunista, direito que a norma jurídica lhe assiste como pessoa, mas não lhe assiste para valer-se do cargo que exerce em militância político partidária. Ademais, faz-se necessário lembrar que a Ciência tem como pressuposto fundamental o compromisso com a neutralidade, devendo, por isso, ser infensa a condicionamentos de caráter político, ideológico ou religioso. Esta é mais uma razão para não ter cabimento, numa casa do saber, como sói ser uma instituição de ensino superior, a oferta de cursos de extensão voltados para a pregação político partidária e cujo conteúdo programático, face ao objetivo do CDC (Lutar por uma sociedade para além do capital!), violenta paradigmas fundamentais da gestão empresarial. 3 - Para além do capital ? Como assim ? O professor André desconhece que o capital é um dos fatores de produção, qualquer que seja o sistema econômico – capitalista ou socialista – além do trabalho, dos recursos naturais e da tecnologia ? Também não percebeu que, no modelo capitalista, o capital das empresas resulta da acumulação de poupança de seus titulares, que a investem, com risco pessoal, em tecnologia da produção para converter recursos naturais em produtos, gerando emprego e renda; e que esse mesmo capital, no modelo comunista, também é um fator de produção, com a única diferença de ser aplicado em empresas estatais, sem risco para seus gestores, mas risco com para a sociedade como um todo ? Mesmo assim o professor André insiste em afirmar, categoricamente, que existe um fator de produção além do Capital, que esse fator de produção substituiria o Capital e ainda que é possível existir atividade econômica sem capital (anticapitalista) ! As duas perguntas que fiz ao professor André Mayer pertencem, obviamente, ao âmbito investigativo da Ciência (Econômica, no caso); mas as três afirmações que lhe atribui situam-se “para além” do âmbito da Ciência (peço vênia para usar a paródia de sua autoria) devido ao conteúdo político ideológico de que se revestem e que ferem a necessária neutralidade exigida do homem de Ciência. Ou seja, suas afirmações não se inserem na linguagem da Ciência, que se manifesta através de paradigmas, teorias e leis, verdades de fato e verdades de razão, que atuam, permanentemente, no contexto da descoberta e da verificação. 4 – Em que pese a importância e a imprescindibilidade da atuação dos bacharéis em Serviço Social, tanto no setor público como no setor privado, o mercado de trabalho lhes é escasso, relativamente a outras profissões como as engenharias, de que a antiga Escola de Minas de Ouro Preto, hoje UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, tornou-se referência nacional e mundial. Entretanto, mesmo sabendo que poucas empresas oferecem postos de trabalho na área de Serviço Social, o professor André, com sua pregação ideológica e político partidária, fecha o mercado de trabalho para os egressos desse curso pois o que têm a fazer de útil, em uma empresa, os anticapitalistas? Por tal razão não considero exagero afirmar que a Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Preto é, hoje, uma fábrica de desempregados pois está formando agitadores sociais, e, não, bacharéis em serviços sociais. 5 - Na consecução de seus desígnios, que, como se demonstrou, extrapolam o âmbito de sua função de professor da UFOP, o professor André Mayer pôs a serviço de seus interesses particulares o CDC, estrutura informal, invisível, adrede criada por ele para exercer militância político partidária. Destarte, tornou-se incurso na proibição constante do Inciso IV do Artigo 5º da Lei 8027, de 12 de abril de 1990 (que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências ): Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. 6 – Face ao exposto concito o Magnífico Reitor da Universidade Federal de Ouro Preto a determinar, no âmbito de suas atribuições, a necessária instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o professor André Mayer por infração do Artigo 5º da Lei 8027, de 12 de abril de 1990, além de baixar Portaria tornando inexistente o CDC, estrutura invisível que atua ilegalmente na PROEX. É o que tem de ser feito para salvaguardar o bom nome e a tradição de excelência conquistada pela UFOP, já em parte maculada, mas cujos alunos e mestres das demais áreas de conhecimento estão, com toda certeza, dando o melhor de si visando à formação de profissionais competentes, politicamente corretos e aptos a exercer um papel útil à sociedade. As melhores saudações acadêmicas. Niterói, 17 de junho de 2013 - Professor Fernando Batalha Monteiro - Identidade única 003104923 – Universidade Federal Fluminense (aposentado) Observação: o conteúdo acima é fruto do pensamento do autor e não reflete, necessariamente, o pensamento da comunidade acadêmica da UFF.
Posted on: Mon, 17 Jun 2013 21:32:01 +0000

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