CENTRO CEZAR BAIANO – CCB CULTURA E EDUCAÇÃO - TopicsExpress



          

CENTRO CEZAR BAIANO – CCB CULTURA E EDUCAÇÃO POPULAR ESTATUTO CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS e FINALIDADES Artigo 1° I- O CENTRO CEZAR BAIANO – CCB, Cultura e Educação Popular surge a partir da catalogação, organização e difusão de acervos bibliográfico, imagético, discográfico, mobiliário, de Cezar Augusto Ribeiro Alves, “in memoriam”; assim como da disposição de seus herdeiros e amigos em disponibilizá-los para consultas públicas de associados, pesquisadores e estudiosos de produções de ações socioculturais e educacionais, que envolvam manifestações diversas relacionadas à produção e promoção de cultura, das artes e da preservação de memórias populares. II- Estará sediado à Rua Sorvinha, 64, cep: Jd Norma, Itaquera, São Paulo, capital. OBJETIVOS E FINALIDADES Artigo – 2° I - Detectar, discutir, estudar, propor e elaborar ações, projetos e programas relacionados e dirigidos a cultura e educação popular. II – Desenvolver pesquisas, debates, reuniões, palestras, seminários, cursos, e atividades afins voltados à cultura e saber popular. III – Fazer parcerias com entidades que desenvolvam trabalhos relacionados à educação e cultura nos níveis federais, estaduais, municipais, de caráter de fundação ou privado, nacionais, e internacionais, que viabilizem projetos e programas, definidos na missão do CENTRO CEZAR BAIANO - CCB. IV – Prestar assessorias, consultorias, monitorias, estágios e convênios junto à instituições privadas e públicas, nas figuras de pessoas físicas e jurídicas. V – Criar bancos de dados do acervo e de temáticas relacionadas à cultura popular e desenvolver projetos de pesquisa em conjunto com órgãos e entidades de direito público e ou privado. VI – Incentivar pesquisas, sobretudo, no campo das artes, da cultura e da educação. CAPÍTULO – II DOS SÓCIOS, DA DIRETORIA GERAL, DO CONSELHO CONSULTIVO, DA ASSEMBLÉIA GERAL TÍTULO I – DOS ASSOCIADOS Artigo – 3° Único - A Entidade é constituída por número ilimitado de associados divididos nas seguintes categorias: a) Efetivos – Os fundadores e os admitidos nos termos do artigo 5° deste Estatuto; b) Honorários – Os que se distinguirem por trabalhos e estudos sociais relevantes, doações e contribuições a juízo da instituição. Artigo – 4° Único - Fica assegurado o direito de voto e de ser votado aos associados nas seguintes condições: a) Efetivos, desde que estejam em dia com suas obrigações e mensalidades; b) Honorários, fica vedada sua eleição para os cargos da Diretoria, ficando assegurado o direito de voto em todas as eleições da organização. c) A elegibilidade dos sócios efetivos admitidos na forma do Artigo 3° deste Estatuto, estará condicionada a obtenção da condição de associado pelo prazo mínimo de 6 ( seis ) meses. Artigo – 5° Único - A admissão de novos associados ou exclusão de associados, somente poderá ocorrer em reunião da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária com fundamento nos critérios estabelecidos pela Entidade. Artigo – 6° Único - Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais da Entidade. Artigo – 7° Único - A Entidade é composta pelos seguintes órgãos, onde suas atividades serão desenvolvidas por Grupos de Trabalho que serão regulados pelo Regimento Interno: a) Assembléia Geral b) Conselho Consultivo c) Diretoria d) Os membros da Diretoria poderão acumular cargo no Conselho Consultivo. TÍTULO II – DA DIRETORIA GERAL Artigo – 8° O CENTRO CEZAR BAIANO – CCB, será administrado por uma diretoria geral que se reunirá regularmente, composta dos seguintes cargos: a) Presidente b) Vice Presidente c) Secretário d) Tesoureiro e) Gestor Cultural f) Gestor de Marketing g) Conselho Consultivo h) Conselho Fiscal Artigo – 9° O mandato da Diretoria será de 04 ( quatro ) anos, neste período caberá à diretoria a representação ativa, passiva, judicial e extrajudicial da associação. Artigo – 10° Compete ao Presidente a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; b) Representar ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente a Entidade; c) Convocar e presidir as reuniões de assembléia e da diretoria; d) Abrir e movimentar, juntamente com o Tesoureiro, a conta corrente e demais finanças do CENTRO CEZAR BAIANO - CCB; e) Exercer a presidência do Conselho Consultivo; f) Convocar a equipe gestora para avaliação das ações realizadas anualmente e estabelecer metas e prioridades para o ano seguinte e aprová-las em assembléia; g) Convocar e presidir as reuniões mensais da diretoria. Artigo – 11° Compete ao Vice Presidente a) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento; b) Exercer as atribuições de conservação, manutenção e difusão dos acervos relatados no Artigo 1°; c) Auxiliar o presidente, cumprindo com as atribuições que lhe forem conferidas. Artigo – 12° Compete ao Secretário a) Secretariar as reuniões e redigir Atas; b) Elaborar os relatórios das atividades em conjunto com demais membros da Diretoria; c) Atender as correspondências; d) Preparar e manter em dia o fichário de associados; e) Organizar banco de dados com os projetos e programas recebidos; f) Acompanhar e supervisionar os projetos e programas em desenvolvimento. Artigo – 13° Compete ao Tesoureiro a) Abrir e movimentar, juntamente com o Presidente a conta corrente e demais finanças do CENTRO CEZAR BAIANO - CCB; b) Manter controle sobre as contas e arrecadações através de escrituração contábil toda comprovada; c) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas diversas, donativos em dinheiro ou em espécie, manter em dia a escrituração, aferição e comprovação; d) Pagar todas as contas e autorizar as despesas, sempre com o visto do presidente; e) Prestar contas mensalmente de todo o patrimônio financeiro em reunião especifica da Diretoria Geral, e apresentar balancete anualmente; f) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitado e anualmente, para submetê-los a Assembléia Geral; g) Estabelecer prioridades de custos e gastos em conjunto com Gestor Cultural, e o Gestor de Marketing. Artigo – 14° Compete ao Gestor Cultural a) Acolher, incentivar, acompanhar, formar e participar de ações, comissões e grupos de pesquisas, estudos e trabalhos desenvolvidos pelo CENTRO CEZAR BAIANO - CCB; b) Elaborar projetos e programas específicos e prioritários nas áreas de cultura e educação popular; c) Informar em reuniões de diretoria propostas de projetos e programas recebidos, apresentar pareceres de avaliação e execução; d) Apresentar relatórios de projetos e programas em execução e desenvolvimento para avaliação mensal em reunião específica da Diretoria Geral. Artigo – 15° Compete ao Gestor de Marketing a) Divulgar as atividades do CENTRO CEZAR BAIANO - CCB, e redigir boletins, ofícios e relatórios em conjunto com o Gestor Cultural; b) Publicar todas as notícias, relatórios, e criar páginas de conteúdos das ações, pesquisas, projetos e programas em conjunto com demais membros da Diretoria. c) Organizar, criar registros, propor e promover edições de estudos e preservação da memória do CENTRO CEZAR BAIANO – CCB. TÍTULO III – DO CONSELHO CONSULTIVO Artigo – 16° 2° - Qualquer associado das duas categorias poderá ser membro do Conselho Consultivo. 3° - O Conselho Consultivo se reunirá trimestralmente ou extraordinariamente quando a situação exigir. Artigo – 17° O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois) anos, eleitos em Assembléia Geral, admitida a reeleição. TÍTULO IV – DO CONSELHO FISCAL Artigo – 18° O Conselho Fiscal deve ser composto por três (3) membros dentre os associados efetivos,dos quais um (1) será o seu Presidente, escolhido entre os próprios. Compete ao Conselho Fiscal a) Aprovar ou desaprovar as contas do exercício de cada ano; b) Reunir-se em separado no mínimo uma (1) vez por trimestre, para apreciar os relatórios e orçamentos apresentados pela Diretoria; c) Apresentar orçamentos e relatórios em Assembléia Geral e ajudar à Diretoria a aprová-los. TÍTULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo – 19° A eleição dos membros da Diretoria, e do Conselho Consultivo, somente poderá ocorrer em Assembléia Geral com fundamento nos critérios estabelecidos por este Estatuto. Artigo – 20° Os dirigentes previstos neste estatuto não poderão ser remunerados. Artigo – 21° Haverá dois (2) tipos de reunião decisória: a) Reunião de Assembléia Geral, anual com a participação mínima de um terço dos seus membros para as deliberações terem validades ou em segunda convocação com o número presente, meia hora depois; b) Assembléia Geral extraordinária, para tratar de assuntos urgentes a juízo da diretoria ou um terço dos associados, para apreciar exclusivamente os assuntos que motivara a convocação especial a ser realizada em qualquer tempo. TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO Artigo – 22° 1° - O patrimônio da Entidade será constituído do acervo que pertenceu ao patrono desta instituição referido no Artigo 1° deste Estatuto, em móveis e utensílios; imóveis; veículos; contribuições de associados; donativos em espécie; auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo e de remunerações por serviços prestados através de convênios, consultorias, monitorias, desenvolvimento de projeto, programas e parcerias. 2° - Todos os bens da instituição serão utilizados e aplicados exclusivamente dentro do território nacional. TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo – 23° A entidade será dissolvida à qualquer momento caso torne impossível a continuação de suas atividades, conforme decisão em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim; Único – Em caso de dissolução social da Entidade, os bens provenientes do acervo inventariado de Cezar Augusto Ribeiro Alves, permanecerão sob domínio de familiares; e os remanescentes de aquisições pós-fundação da instituição, deverão ser doados às entidades congêneres dotadas de personalidade jurídica, reconhecidas publicamente pelas ações em prol da cultura e educação popular com sede e atividades desenvolvidas em território nacional. Artigo – 24° Na desistência ou vacância de qualquer cargo da diretoria ou conselho consultivo será convocada Assembléia Geral, especialmente para preenchimento dos cargos vagos; Único – A Assembléia a que se refere o “caput” deste artigo deverá ter a presença de um terço dos associados da entidade em primeira convocação, e qualquer número na segunda chamada meia hora depois. Artigo – 25° A Diretoria será eleita na Assembléia de fundação da entidade e os membros do Conselho Consultivo serão eleitos em Assembléia a realizar-se no prazo de até seis meses de sua fundação. Artigo – 26° Os casos omissos no presente estatuto serão indicados em solução e resolvidos em primeira instância pela diretoria. Único – Todos os casos omissos deverão passar pela aprovação de Assembléia Geral convocada para este fim. Artigo – 27° O presente estatuto poderá ser alterado em qualquer tempo, por um terço dos membros em assembléia especialmente convocada par esse fim e entrará em vigor na data do seu registro em cartório e publicação no Diário Oficial.
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 19:51:20 +0000

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