CHEGOU MUITO ATRASADA, MAS FOI SANCIONADA: HPRESIDENTA DA - TopicsExpress



          

CHEGOU MUITO ATRASADA, MAS FOI SANCIONADA: HPRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o As associações de moradores são isentas do pa- gamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
Posted on: Fri, 08 Nov 2013 16:14:40 +0000

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