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COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS EM ANIMAIS Caso você veja ou saiba de maus tratos (exemplo: envenenamento de animal; manter o animal em lugar anti-higiênico; mutilar um animal; utilizar este animal em show que possa lhe causar pânico ou estresse; agressão física a um animal indefeso; abandono de animais; não procurar um veterinário se o animal adoecer etc.), não pense duas vezes: vá à delegacia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em SP: 11-3119.9102). A denuncia de maus tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dica: leve com você uma cópia do numero da lei (no caso a 9.605/98) e do art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o artigo 319 do código penal (vide abaixo). Assim que esse policial ou escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo sobre qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesses ou sentimento pessoal). Faça valer seus direitos, exija falar com o delegado que tem o dever de lhe atender você e de fazer cumprir a lei. Caso não consiga atendimento satisfatório, denuncie (Denúncia ao Ministério Publico – Tel.: SP (11) 3119-9000). Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da delegacia, o horário, a data e faça um relato em duas vias e peça para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao MP. VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL, QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Preste atenção: o decreto 24.645/34 reza em seu artigo 1º que: Todos os animais no país são tutelados pelo Estado; e em seu artigo 2º - parágrafo 3º, que: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais. Isso quer dizer que não é você quem irá abrir um processo judicial. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para a abertura de ação, onde o autor da ação será o Estado. Se o crime for contra animais silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais – fonte: renctas.org.br), você pode também dar ciência às autoridades policiais militares, mas, em especial, a Policia Ambiental, onde houver, ou, se preferir, ligue para o IBAMA (Tel.: 0800-618080 – ligação gratuita “Linha Verde”), ou escreva para o RENCTAS (e-mail: [email protected]) ou para o SOS FAUNA, e-mail [email protected] (sosfauna.org). DEPAVE é o órgão, aqui em São Paulo, que atende animais silvestres. Tel.: 11 3396-3208. Dica também muito importante: Voce sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade. Com o advento da Lei 7.347, de 24.07.85, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar em juízo na proteção dos bens públicos para preservar a qualidade de vida, inclusive com mandado de segurança (Constituição Federal, art. 5º, LXX, “b”) e a fauna é um patrimonio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a Delegacia ou ao Fórum mais próximo. Nã se esqueça também que o B.O. pode ser feito, dentro da Grande São Paulo, pela internet, atravéz do site seguranca.sp.gov.br; basta preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a policia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora. Fonte: Maria Cristina Azevedo Urquiola, advogada
Posted on: Thu, 13 Jun 2013 21:24:13 +0000

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