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COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. ESTATUTO DA COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. CAPÍTULO I Da CT. RENOVAR e seus fins Art.1º - A Comunidade Terapêutica de tratamento aos Dependentes de álcool e outras drogas, fundada a partir do projeto de conclusão do curso de Teologia no Instituto Quadrangular de Teologia de Curitiba/Paraná, passa a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar. Art.2º - A CT. RENOVAR é uma associação civil, de caráter assistencial aos dependentes de álcool e outras drogas, sem fins lucrativos, com duração indeterminada. Tendo sua sede localizada na chácara (local à ser locado). Art.3º - São os seguintes os fins da CT. RENOVAR: I – Acolher, promover e reintegrar na sociedade os dependentes de álcool e outras drogas que desejam se recuperar, oferecendo-lhes tratamento terapêutico individual e coletivo (terapia de grupo), sem distinção de raça, credo político ou religioso; II – Capacitar o indivíduo a viver de forma consciente e responsável, despertando sua auto-estima e a capacidade para administrar seus sentimentos e assim manterem convivência social pacífica; III – Tentar, através de diversas áreas de atuação da Comunidade Terapêutica, prevenir a violência, a marginalidade e, capacitar o indivíduo a interagir na sociedade como um membro facilitador do bem estar social. IV – Cooperar com outras comunidades empenhadas na recuperação de dependentes químicos; V – Promover e auxiliar o funcionamento de novas comunidades terapêuticas; VI – Promover entendimento com indústria, comércio, agricultura e demais setores de atividade, contribuindo assim para a criação de oportunidades adequadas de trabalho para os dependentes químicos recuperados; VII – Orientar e proporcionar estrutura espiritual ao indivíduo em tratamento de dependência química, aumentando assim suas perspectivas de manter-se em abstinência do uso de álcool e outras drogas. Art.4º - Para manutenção e execução de seus fins, a CT. Renovar se propõe a obter recursos através das seguintes fontes: I – Promover campanhas financeiras de âmbito municipal, com o objetivo de arrecadar fundos destinados ao financiamento das ações de atendimento aos dependentes químicos, bem como a realização das finalidades da CT. RENOVAR; II – Promover palestras educativas referentes à dependência química; III – Incentivar a participação da comunidade e instituições públicas e/ou privadas nas ações e programas voltados ao atendimento prestado; IV – Conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos e/ou privados e contribuições dos associados; V – Firmar convênios com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e privados, para concepção, desenvolvimento, pesquisa, produção e venda de produtos e serviços destinados ao atendimento dos dependentes químicos; VI – Firmar convênio com igrejas evangélicas locais para prestação de serviços voluntários, assim como também com profissionais voluntários, e também para doações em geral e auxílio financeiro, com o objetivo da manutenção das vagas sociais; VII – Oferecer oportunidade para que os dependentes químicos e ex-dependentes possam participar de Conselhos ou coordenações da CT. RENOVAR. Art.5º - A CT. RENOVAR poderá integrar, por filiação, à Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, aderindo ao Estatuto desta instituição. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. CAPÌTULO II Dos Associados Seção I Do Quadro Social Art.6º - Serão admitidos como associados pessoas físicas em pleno gozo de seus direitos civis, mediante requerimento do interessado e aprovação da Diretoria Executiva. Parágrafo Único - Os associados não respondem pelas obrigações sociais da CT.RENOVAR, nem mesmo solidária ou subsidiariamente. Art.7º - O quadro social da CT.RENOVAR é constituído pelas seguintes categorias: I - Contribuintes: são pessoas físicas que colaboram com a CT.RENOVAR por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro; II - Correspondentes: são aqueles que prestam colaboração a CT.RENOVAR, porém, residem em outros pontos do território estadual, nacional, ou em outro país; III - Colaboradores: são aqueles que colaboram com a CT.RENOVAR com doações diversas; IV Especiais: familiares e/ou de recuperados pela instituição; V - Fundadores: são as pessoas que participarem da primeira Assembléia Geral; VI - Patrocinadores: são os empresários que colaboram com a CT.RENOVAR, na sua manutenção financeira mensal, semestral ou anual em dinheiro, e em situações adversas (ex. melhorias internas, equipamentos, mobília, utensílios domésticos, pinturas, publicidade, eventos, etc). Seção II Dos Direitos dos Associados Art.8º - São direitos assegurados aos Associados Contribuintes: I - Participar das Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; II - Requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, observadas as normas estatutárias, justificando convenientemente o pedido, observando-se o quorum mínimo de 1/5 dos associados; III - Participar das reuniões da Diretoria Executiva da CT.RENOVAR, usando da palavra, mas sem direito a voto, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 19 deste regimento. IV - Apresentar a CT.RENOVAR idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum; V - Participar de todos os eventos organizados pela CT.RENOVAR. VI - Demitir-se da CT.RENOVAR, a qualquer tempo, mediante requerimento dirigido à Diretoria Executiva, protocolado perante a Secretaria. § 1º - Os associados Correspondentes, Colaboradores e Especiais não poderão votar, nem ser votados, exceto se forem também associados Contribuintes ou Patrocinadores. § 2º - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o associado se encontre quite com suas obrigações sociais. § 3º - Os associados contribuintes, quando se tratar de funcionários cedidos ou com vinculo indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária. Seção III Das Obrigações dos Associados Art.9º - São obrigações dos associados da CT.RENOVAR: I - Manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento no Município; II - Pagar suas contribuições, exceto os considerados isentos, de acordo com o fixado pela Diretoria Executiva, e prestar todas as informações por ela solicitadas; COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. III - Aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos; IV - Cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento Interno, bem como as decisões dos dirigentes da CT.RENOVAR. Seção IV Das Penalidades Aplicáveis aos Associados Art.10 - Infringindo o presente Estatuto, os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades: I - Advertência; II - Suspensão; III - Exclusão. § 1º - A advertência será aplicada pelo Presidente da CT.RENOVAR, mediante aprovação da Diretoria Executiva, em caráter reservado, para punir faltas leves. § 2º - A suspensão será aplicada pelo Presidente da CT.RENOVAR, após aprovação da Diretoria Executiva para punir faltas graves. § 3º - A exclusão do associado somente será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que lhe assegure o direito de defesa, instaurado e deliberado pela Diretoria Executiva, mediante aprovação pela maioria de seus membros. Art.11º - Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas infrações previstas no presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação, que será submetido à apreciação e deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim. Seção V Dos Títulos Honoríficos Art.12º - A CT.RENOVAR poderá conceder, em casos especiais, os seguintes títulos honoríficos: I - Associado Benemérito; II - Associado Honorário; § 1º - São Associados Beneméritos às personalidades que tenham contribuído de maneira apreciável para o progresso do Movimento da Comunidade Terapêutica. § 2º - São Associados Honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa dos dependentes químicos ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da recuperação de Dependência Química. § 3º - A concessão de título honorífico será deliberada em votação secreta, no mínimo, por dois terços da Diretoria Executiva da CT.RENOVAR. CAPÍTULO III Da Organização e Funcionamento da CT.RENOVAR Seção I Da Organização Art.13º - São órgãos da CT.RENOVAR: I - Assembléia Geral; II - Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados da CT.RENOVAR há pelo menos noventa (90) dias antes das eleições, quite com suas obrigações junto à Tesouraria. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. § 2º - O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não poderá ser remunerados a qualquer título, sendo vedadas à distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios aos dirigentes, associados ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto. Seção II Da Assembléia Geral Art.14º - As Assembléias Gerais, Ordinária ou Extraordinária, serão constituídas pelos associados da CT.RENOVAR que a ela comparecerem, quites com suas contribuições junto à Tesouraria. Parágrafo Único - Não será admitido voto por procuração nas deliberações da Assembléia Geral. Art.15º - A Assembléia Geral, será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva da CT.RENOVAR, e secretariada por um associado escolhido dentre os presentes. Art.16º - A Convocação da Assembléia Geral far-se à uma única vez por meio de publicação no mural da sede da CT.RENOVAR, e/ou através de cartas aos associados, com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias, antes da data marcada para a sua realização, admitindo-se, com alternativa, a convocação através do email particular do associado, com a mesma antecedência. § 1º - No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia. § 2º - A Assembléia Geral instalar-se à, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, aptos a votar, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número, devendo ambas constar em editais de convocação, nos termos do artigo 59 do Código Civil. Art.17º - A Assembléia Geral, órgão soberano da CT.RENOVAR, compete: I - alterar ou reformar o Estatuto, quando necessário; II - resolver sobre fusão, transformação e dissolução da CT.RENOVAR; III - eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal; IV - destituir os administradores; V - aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva; VI - analisar e votar os casos de recursos previstos no artigo 11 deste estatuto; VII - aprovar o orçamento anual e o plano anual de atividades da instituição elaborados pela Diretoria Executiva; VIII - tratar de outros assuntos, a critério da Diretoria Executiva. Parágrafo Único - As Assembléias Gerais realizar-se-ão na sede da CT.RENOVAR, ou em outro local escolhido pelo presidente da Diretoria Executiva, que constará do Edital de convocação. Art.18º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-à de dois em dois anos, para os fins determinados nos incisos III e V do artigo 17, deste estatuto, com até 15 (quinze) dias antes da posse da nova Diretoria. Art.19º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para os objetivos indicados nos incisos I, II, IV, VI, VII e VIII, do artigo 16 deste estatuto para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação, sendo exigido para deliberação o voto favorável da maioria simples dos presentes à Assembléia. Parágrafo Único - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Diretoria Executiva, sempre que julgar conveniente, ou quando houver requerimento assinado por no mínimo um quinto dos associados em dia com suas obrigações financeiras. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. Seção III Do Conselho Fiscal Art.20º - O Conselho Fiscal, eleito juntamente com a Diretoria Executiva, compõe-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução. § 1º - Compete ao Conselho Fiscal reunir-se semestralmente para, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da CT.RENOVAR. § 2º - O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor Financeiro, hipótese em que as contas serão submetidas à aprovação por parte da Assembléia Geral. § 3º - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. § 4º - O Conselho Fiscal poderá solicitar o comparecimento de qualquer membro da Diretoria Executiva em suas reuniões para prestar informações ou esclarecimentos. Art.21 - O Conselho Fiscal deverá se reunir e emitir parecer com a presença de seus membros titulares, convocado-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares na primeira reunião do Conselho. Seção IV Da Diretoria Executiva Art.22º - A Diretoria Executiva da CT.RENOVAR será composta dos seguintes membros: I - Presidente. II - Vice-Presidente. III - 1º e 2º Secretário. IV - 1º e 2º Tesoureiro. V - Diretor de Patrimônio. VI - Diretor Social. § 1º - A diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária, convocada especialmente para este fim. § 2º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, permitindo-se uma reeleição. § 3º - Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1(uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria, exceto o de Vice-Presidente. Art.23º - A Diretoria Executiva se reunirá, no mínimo, semestralmente, sendo necessária à presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações. Parágrafo Único - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, devendo o Presidente emitir o voto de qualidade em caso de empate. Seção V Das atribuições da Diretoria Executiva Art.24º - Compete à Diretoria Executiva: I - promover a realização dos fins da CT.RENOVAR; II - elaborar o Regimento Interno da CT.RENOVAR e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral; III - aprovar a admissão de associados; IV - elaborar e submeter à Assembléia Geral o plano anual de atividades da CT.RENOVAR, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; V - submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente à Assembléia Geral; COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. VI - submeter à Assembléia Geral o relatório de suas atividades e a situação financeira da CT.RENOVAR, em cada exercício; VII - promover campanhas de levantamento de fundos, para a instituição; VIII - criar cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; IX - respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto; X - receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos; XI - aprovar o nome das pessoas que prestarão serviços à entidade; XII - deliberar sobre a demissão dos prestadores de serviços da entidade; § 1º - O plano anual de atividades e o orçamento, de que trata o inciso IV deste artigo, deverá ser submetido a apreciação da Assembléia Geral em até 30 (trinta) dias do ano em curso; § 2º - A alienação de bens, somente será permitida se aprovada por Assembléia Geral especialmente convocada, com a participação de no mínimo 2/3 dos associados. Seção VI Das atribuições dos Membros da Diretoria Executiva Art.25º - Compete ao Presidente: I - coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuniões, exercendo o voto de desempate; II - convocar e presidir a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões; III - representar a CT.RENOVAR, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, com as quais se relacionar; IV - apresentar a Assembléia Geral o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da CT.RENOVAR, ao fim de cada ano, e ao término do mandato; V - dirigir a CT.RENOVAR, ressalvada a competência da Assembléia Geral, atendendo à perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições; VI - assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o 1º Tesoureiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo; VII - instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas; VIII - zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos regulamentos, e normas regimentais em vigência, pelos Diretores, Funcionários, Técnicos e Voluntários; IX - cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da CT.RENOVAR; X - convocar o Conselho Fiscal sempre que se fizer necessário; Parágrafo Único - O Presidente será substituído, em suas faltas e/ou impedimentos, pelo Vice-Presidente. Art.26º - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o presidente em suas licenças e/ou impedimentos; II - exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Parágrafo Único - Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. Art.27º - Compete ao 1º Secretário: I - secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigindo suas atas em livro próprio; II - superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais; III - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Parágrafo Único - Compete ao 2º Secretário: I - substituir o 1º Secretário nas faltas, licença e impedimentos; II - exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art.28º - Compete ao 1º Tesoureiro: I - elaborar a previsão orçamentária, anual, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva; COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. II - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da CT.RENOVAR; III - assinar cheques e/ou ordens de pagamentos, conjuntamente com o Presidente, ou com seu substituto estatutário; IV - promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva; V - fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva; VI - manter em dia a escrituração da receita e da despesa da CT.RENOVAR; VII - apresentar à Diretoria Executiva os balancetes bimestrais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas. Parágrafo Único - Compete ao 2º Tesoureiro: I - substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas, licenças e impedimentos. II - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art.29º - Compete ao Diretor de Patrimônio: I - supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da CT.RENOVAR; II - encarregar-se do inventário, do material permanente da CT.RENOVAR e manter os móveis e equipamentos em boas condições de uso e funcionamento; III - supervisionar e acompanhar o dispêndio de materiais das obras em execução. Art.30º - Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva: I - organizar as atividades sociais; II - elaborar o programa de solenidades; III - realizar eventos sociais com a finalidade de promover a instituição; IV - promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva. CAPÍTULO IV Da Assessoria Jurídica Art.31º - A assessoria Jurídica, só poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (O.A.B.). Art.32º - O assessor Jurídico será contratado e demitido pelo Presidente da CT.RENOVAR, após aprovação da Diretoria Executiva. Art.33º - O Assessor Jurídico terá assento à mesa nas reuniões da Diretoria Executiva e participara das Assembléias Gerais e opinará sobre a juridicidade e legitimidade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal. Parágrafo Único - O Assessor Jurídico não terá direito a voto nas reuniões da Diretoria Executiva. Art.34º - Não constitui falta funcional a manifestação contrária ao Assessor Jurídico sobre matéria de sua competência. Art.35º - Compete ao Assessor Jurídico: I - atuar, quando solicitado pela Diretoria Executiva, na orientação e encaminhamento dos dependentes químicos para afastamento pelo INSS para realização do tratamento de dependência química; II - elaborar, examinar e visar minutas de contratos e convênios; III - emitir parecer sobre matéria de interesse geral da CT.RENOVAR, pronunciando-se ao final de cada assunto, nas reuniões de diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno; IV - pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente aos dependentes químicos. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. CAPÍTULO V Do Coordenador Seção I Da Nomeação, Direitos e Deveres Art.36º - Será de responsabilidade da Diretoria Executiva nomear e demitir o Coordenador Geral, devendo a nomeação ser feita preferencialmente, de pessoa que já tenha passado por tratamento em instituição congênere. Parágrafo Único - A demissão do Coordenador Geral será feita quando ocorrer casos graves e analisados pela Diretoria Executiva. Art.37º - É dever da Diretoria Executiva propiciar condições para que o Coordenador Geral desenvolva um bom processo terapêutico aos assistidos. Art.38º - Sempre que solicitado, o Coordenador Geral deverá prestar esclarecimentos, apresentar documentos e, ainda, apresentar-se perante a reunião de Diretoria. Art.39º - Fica vedado ao Coordenador Geral deixar de cumprir suas funções estatutárias e regimentais ou ainda abandonar seus trabalhos sem prévio aviso e conhecimento da Diretoria. Art.40º - A função de Coordenador Geral terá remuneração em caráter de ajuda de custo, de acordo com os valores fixados pela Diretoria. CAPÍTULO VI Das Receitas e do Patrimônio Art.41º - As Receitas da CT.RENOVAR serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílio recebidos. § 1º - As receitas e o patrimônio social serão aplicados preferencialmente no município, obedecendo ao princípio da territorialidade, e no desenvolvimento dos fins sociais. § 2º - A Comunidade Terapêutica não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades. CAPÍTULO VII Das Eleições Art.42º - De dois em dois anos, será realizada Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria Executiva do Conselho Fiscal. Parágrafo Único - A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. Art.43º - Participação da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tantas chapas quantas as que tiverem inscritas na secretaria da CT.RENOVAR, com prazo mínimo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária, indicando os nomes e o cargo respectivo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. § 1º - Somente poderão integrar as chapas os associados da CT.RENOVAR que há pelo menos 90 (noventa) dias antes da eleição, estejam quites com suas obrigações junto à Tesouraria. § 2º - Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autênticas ou originais dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, e declarações de bens. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR Tratamento aos Dependentes de Álcool e outras Drogas. Endereço para correspondência: Chácara Chanteclér, 100 – CEP 83075-230. São José dos Pinhais - Paraná. Contatos: Ary, tel. (41) 8440-8169/ (41) 9791-3781 e Eliane (41) 8474-0347. COMUNIDADE TERAPÊUTICA RENOVAR. Art.44º - O registro de chapas e os demais trabalhos de eleição serão regulados pelo Regimento Interno da CT.RENOVAR. CAPÍTULO VIII Disposições Gerais Art.45º - Toda proposta de alteração estatutária deverá ser entregue e protocolada na CT.RENOVAR, com antecedência mínima de 10 (dez) dias que antecederem a instalação da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, sem o que não será apreciada. Art.46º - Fica vedado a qualquer membro da Diretoria, manipular, garantir e, até mesmo, exigir vagas na instituição para qualquer candidato sem que os mesmos passem por uma pré-seleção e estejam devidamente cadastrados, conforme as normas regimentais. Art.47º - O processo terapêutico utilizado na instituição é de responsabilidade exclusiva do Coordenador Geral, devendo o mesmo fornecer á Diretoria as informações relativas ao mesmo quando solicitadas. Art.48º - A Equipe de trabalho do processo terapêutico, tais como monitores e dirigentes espirituais, serão indicados pelo Coordenador Geral, devendo a Diretoria Executiva tomar as decisões pertinentes e contratações dos mesmos. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva, poderá a qualquer tempo inspecionar a equipe de trabalho, os livros, balancetes, procedimento terapêutico e, ainda, as condições gerais do estabelecimento onde se encontra a sede da instituição. Art.49º - A extinção, fusão ou transformação da CT.RENOVAR somente poderá ser determinada por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada para esta finalidade, que só se instalará com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados em dia com as suas obrigações sociais. Art.50º - Em caso de dissolução da CT.RENOVAR, conforme decisões da respectiva Assembléia Geral, seu patrimônio será revertido em benefício dos fundadores. Art.51º - Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos através de voto da maioria da Diretoria Executiva, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o Código Civil. Art.52º - O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia, ... Outubro de 2013. Curitiba/PR, ... de Outubro de 2013. Eliane A. Gzyk Day Ary Sidney Day Presidente Diretor Financeiro Joséli … Secretária
Posted on: Mon, 30 Sep 2013 15:43:31 +0000

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