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Com todo o respeito aos juristas que elaboraram o anteprojeto do novo Código Penal, mas tem que ter algo errado! Omissão de socorro Art. 132. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo, ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – prisão, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal grave, em qualquer grau, e triplicada, se resulta a morte. Art. 393. Abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre ou em rota migratória, do qual se detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob cuidado, vigilância ou autoridade: Pena – prisão, de um a quatro anos. Quer dizer que entre uma criança e um animal doméstico, esse merece maior proteção do Estado, haja vista que a conduta, a julgar pela pena é mais reprovável? O que achas disso profº Luiz Fernando Pereira Neto?
Posted on: Wed, 21 Aug 2013 02:13:27 +0000

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