Conversa iniciada - Quarta Celi Pillon 6/11/2013 20:13 Celi - TopicsExpress



          

Conversa iniciada - Quarta Celi Pillon 6/11/2013 20:13 Celi Pillon Ebserh manterá terceirização em HUs, avalia estudo jurídico Inconstitucionalidade da empresa presente em vários aspectos Luciana alerta que servidores cedidos poderão ter direitos comprometidos Ao contrário do que propagandeiam os defensores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a adesão à empresa, criada pelo governo federal, causará diversos problemas à universidade, dentre eles, a perda da autonomia e a manutenção de um serviço nos Hospitais Universitários similar ao da terceirização. A avaliação é dos advogados que integram a assessoria jurídica da Sedufsm, Luciana Rambo e Heverton Padilha, em uma nota técnica elaborada a pedido do sindicato (confira em anexo a íntegra do documento). O debate em torno da Ebserh tem como um dos motes o distanciamento entre a universidade e o hospital, ou seja, a perda de autonomia universitária, pois o hospital ficará sob o gerenciamento de uma empresa: “a contratação da Ebserh pode significar uma ruptura no sentido de que o hospital é considerado um hospital-escola, no momento em que se admitem terceiros que não têm um compromisso com a UFSM, já que eles não seriam servidores da universidade, e sim funcionários da Ebserh, é um prejuízo. Os servidores que estão ali devem atender não apenas a saúde da população, mas também essa função de hospital-escola. Com a Ebserh, a previsão é de que a UFSM teria apenas um papel fiscalizatório. Na prática haverá distância da tomada de decisão”, alerta Luciana. Além da perda de autonomia, a advogada chama a atenção para uma questão bastante preocupante, principalmente, por parte dos servidores, que temem que as contratações não sejam mais efetivadas via concurso público. Ela esclarece que mesmo a empresa sendo pública, possui natureza jurídica de direito privado, portanto na prática, irá contratar funcionários pelo regime celetista. “Na verdade, o serviço público será exercido por terceiros e não será exercido por ocupantes de cargos efetivos. Essa questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), pois existe uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que cria a Ebserh, justamente dizendo que ela acaba autorizando a terceirização”, denuncia Luciana. Sobre a contestação da legalidade da lei, além da terceirização, a advogada cita que a Constituição Federal exige a adição de uma lei complementar para tratar de área de atuação de empresas públicas, e no caso da Ebserh, não existe essa lei complementar. Outra pauta de impugnação refere-se à contratação de trabalhadores temporários, já que a legislação acaba permitindo que os temporários possam ser efetivados, o que no entendimento de Luciana, violaria o princípio do concurso público. Ainda sobre a exigência de concurso público para ingressar em cargos efetivos, a Constituição Federal exige que o serviço público seja desempenhado pelos servidores efetivos, entretanto existe uma legislação que permite que atividades subsidiárias, atividades complementares sejam desempenhadas por terceirizados, mas não atividades-fim. Diz Luciana que “no caso do HUSM, as atividades desempenhadas são fins, justamente por ser um hospital-escola. No momento em que tu contratas pessoas para desempenhar tais atividades, está terceirizando a atividade-fim do serviço público, o que não seria possível”, analisa a advogada. Futuro dos servidores Os atuais servidores do HUSM poderão ser cedidos pela universidade para a Ebserh, o que, nas palavras da advogada, é sinônimo de preocupação: “a Ebserh irá gerenciar a vida funcional das pessoas, desde concessão de férias e licenças, até avaliação de capacitação profissional. O contrato prevê que a Ebserh vai fazer todos os procedimentos, então não há garantias nos direitos dos servidores”, problematiza Luciana, que também explica que os servidores públicos têm uma legislação própria, logo não podem ser designados para exercer, por exemplo, atividades que não sejam do seu cargo ou exercer carga horária diferente da legalmente prevista. Porém, como o gerenciamento será feito pela Empresa, não é possível prever, de forma concreta, o futuro dos servidores públicos. Adesão não é obrigatória A pressão contra a Ebserh em Santa Maria deve continuar, uma vez que a adesão da Empresa não é algo compulsório: “Se fosse uma imposição, não haveria um contrato, ou seja, é uma escolha dos Hospitais Universitários. Cada hospital decide, cada universidade decide se vai ou não contratar, não podemos dizer que há uma presunção”, lembra Luciana. Para conferir a entrevista da advogada Luciana Rambo ao programa ‘D Docente’, acesse aqui o link. Texto: Carina Carvalho (estagiária) Foto: Arquivo/Sedufsm Edição: Fritz Nunes (Jornalista)
Posted on: Sat, 09 Nov 2013 18:43:29 +0000

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