Credor tem Cinco dias, Após Pagamento, para pedir Exclusão de - TopicsExpress



          

Credor tem Cinco dias, Após Pagamento, para pedir Exclusão de Nome em Cadastro de Inadimplentes. Incluir o nome do devedor inadimplente nos cadastros de restrição ao crédito é um direito do devedor, até aí ninguém tem dúvida; mas como fica a situação daquele que quita a dívida? Por quanto tempo o seu nome continuará negativado? Essa questão sempre foi confusa, dando ensejo ao abuso de certas empresas, que só tomavam a atitude de excluir o nome dos cadastros, após muita insistência do consumidor. Devido a isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a essa questão, definindo o prazo de cinco dias, a contar da quitação da dívida que deu origem a inscrição, para o credor providenciar a retirada do nome do devedor dos cadastros de restritivos. No caso específico, o STJ concedeu indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil a um ex-devedor, devido ao não cumprimento do prazo. Doze dias após o pagamento da dívida, o homem teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito a uma instituição financeira, porque o nome dele continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. Portanto, percebe-se que as consequências geradas pelo descumprimento das empresas, são, muitas vezes, danosas ao consumidor, que passa a merecer uma justa compensação, proporcional ao dano sofrido.
Posted on: Thu, 01 Aug 2013 17:53:54 +0000

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